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Notícias

09/08/2017 

Bancários entregam pauta à Fenaban para garantir empregos e direitos

O Comando Nacional dos Bancários apresentou à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), na terça-feira (8), uma proposta de Termo de Compromisso (Veja abaixo), que proteja empregos, resguarde direitos históricos e que delimite os atos nocivos que podem advir das referidas leis e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional.

“A reforma trabalhista unilateral e sem nenhum debate com os trabalhadores desqualificou nossos direitos e tratou as conquistas duramente acumuladas como privilégios. É necessário dizer que não concordamos com a prevalência do negociado sobre o legislado na perspectiva da redução de direitos conforme desejam os mentores dessas reformas”, afirmou Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários. “A 19ª Conferência Nacional dos Bancários foi extremamente feliz em delimitar os rumos da categoria nesta negociação”, completou.

O Comando Nacional ainda apresentou uma proposta de antecipação dos calendários das mesas bipartites. “Esta foi mais uma decisão da 19ª Conferência Nacional dos Bancários. Nós queremos antecipar a resoluções dos pontos pendentes nessas mesas, dando assim, um poder maior para este importante instrumento de negociação conquistados pelos bancários”, explicou Roberto von der Osten.

As comissões bipartites estão marcadas para 5 de setembro, Saúde no Trabalho; 11 de setembro, Segurança Bancária; 18 de setembro, Igualdade de Oportunidades e acompanhamento da , Cláusula de Prevenção de Conflitos, 21 de setembro.

Cláusulas da CCT

A reunião desta terça-feira foi marcada para dar continuidade às negociações sobre as cláusulas 37 (monitoramento de resultados), 62 (criação de centros de realocação e requalificação profissional) e 65 (adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios de afastamento por doença), que se estendem desde o final de 2016.

Sobre a cláusula 37, os bancários mantêm a posição contrária à divulgação do “ranking individual de trabalhadores”. “A divulgação do ranking individual, expondo quem eram os melhores e quem eram os piores dos locais de trabalho, se transformou num instrumento de tortura, assédio e humilhação. Em bom momento conquistamos o seu fim. Os bancos querem agora rediscutir um modo de divulgar alguns melhores, mais já sabemos onde isso vai acabar. Nosso temor é que alguns gestores se aproveitem desta e voltem a cobrar de forma agressiva que os trabalhadores sejam ‘os melhores’”, esclareceu o presidente da Contraf-CUT.

Nova negociação - Diante da resistência do Comando Nacional, a Fenaban propôs uma nova negociação para o dia 24 de agosto. “A expectativa é que consigamos definir os pontos relativos à cláusula 62”, finalizou von der Osten.

Termo de Compromisso

1º. As partes ajustam entre si que todas as negociações serão feitas exclusivamente com os sindicatos.

. As partes ajustam entre si que a Convenção Coletiva de Trabalho é válida para todos os empregados das instituições financeiras e bancárias que o assinam, independente de faixa de escolaridade e de remuneração em que se enquadram.

. As partes ajustam entre si que todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, da qual sejam integrantes os bancos e as instituições financeiras sejam representados pelos sindicatos de bancários.

.  As partes ajustam entre si que todas as homologações dos desligamentos serão feitas nos sindicatos.

. As partes ajustam entre si que o empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.

. As partes ajustam entre si que os bancos não contratarão trabalhadores terceirizados em atividades fim.

. As partes ajustam entre si que os bancos não empregarão, por intermédio de contratos de autônomos, de contratos intermitentes, de contratos temporários, de contratos a tempo parcial e de contratos a regime 12x36.

8º. As partes ajustam entre si que jornada, pausas e intervalos serão consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.

. As partes ajustam entre si que os dirigentes terão livre acesso a todos os locais de trabalho, inclusive, agências digitais.

10. As partes ajustam entre si que todas as cláusulas da CCT estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova contratação.

11. As partes ajustam entre si que todas as gratificações de função ou comissões serão incorporadas após dez anos de recebimento.

12. As partes ajustam entre si que PLR não será parcelada em mais de duas vezes.

13. As partes ajustam entre si que não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.

14. As partes ajustam entre si que não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.

15. As partes ajustam entre si que os intervalos de repouso e de alimentação terão duração mínima de uma hora.

16. As partes ajustam entre si que as férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.

17. As partes ajustam entre si que não será utilizado o artigo 223 F e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores individualmente.

18. As partes ajustam entre si que o salário não será pago em prêmios ou por produtividade.

19. As partes ajustam entre si que não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/ 2017.

20. As partes ajustam entre si que não serão constituídos representantes de empregados não vinculadas aos sindicatos para negociar diretamente com os bancos.

21. As partes ajustam entre si que constituirão o Grupo de Trabalho permanente para avaliar os impactos nas relações de trabalho advindas das mudanças previstas nas Leis da Reforma Trabalhista.

Comando Nacional dos Bancários

Fonte: Contraf-CUT
Última atualização: 11/08/2017 às 10:53:34
 
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