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Notícias

07/02/2018 

Presidente do TST manobra para legalizar Reforma Trabalhista de Temer

Gandra Filho atropela comissões e marca revisão de súmulas que poderão validar dispositivos da nova Lei questionados por inconstitucionalidade

As centrais CUT, CSB, CSP-Conlutas, CTB, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT enviaram ofício ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) solicitando o cancelamento da sessão marcada para a próxima terça-feira (6) para rever parte da jurisprudência da Casa. A  revisão visa atualizar súmulas depois da entrada em vigor da Lei 13.467, da nova lei de trabalhista. Os representantes dos trabalhadores querem mais tempo para a discussão, para que não se repita o "atropelo" verificado na tramitação do projeto que mudou a CLT, no ano passado.

Normalmente, as sessões de revisão de súmulas são feitas por comissões especiais em dois dias, com amplo debate. Ele quer fazer isso em apenas uma tarde, diz a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, sobre a decisão do presidente do TST, Ives Gandra Martins da Silva Filho, de pautar a revisão no pleno do Tribunal.

Segundo Graça,  há mais de 45 entidades inscritas para participar da sessão e, juntas, terão apenas 90 minutos para a defesa.

“Será um tapetão do presidente do TST, que quer revisar as súmulas para concretizar o que ele sempre defendeu: precarizar condições de trabalho com a flexibilização da lei. Faz parte do golpe”, diz a dirigente.

A secretaria explica que a revisão das súmulas pode legalizar itens da nova legislação que estão sendo questionados pelo Ministério Público do Trabalho, pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), além da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), por serem contrários ao que determina a Constituição de 1988. E, dependendo das alterações, diversos pontos da Lei 13.467/2017 (reforma Trabalhista) podem se tornar constitucionais.

Essas súmulas têm origem nas decisões de vários tribunais do país sobre direito do trabalho. Quando essas decisões viram súmulas, passam a ter força de lei, viram referência para os vereditos dos juízes do Trabalho. É a chamada jurisprudência.

Um dos exemplos de súmula que o presidente do TST quer revisar se refere a  “hora intinere”, aquela em que o trabalhador e a trabalhadora são remunerados durante o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. Esse direito não era previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas foi garantido por uma súmula porque vários juízes decidiram a favor dos trabalhadores.

No pacote das revisões de Gandra Filho, além da “hora intinere”, estão a prorrogação dos Acordos Coletivos até a assinatura de novo acordo e o intervalo para repouso durante a jornada de trabalho. A lista de revisão tem 34 itens como esses, com direitos garantidos, que o presidente do TST quer tirar dos trabalhadores.

A reforma Trabalhista acabou com direitos dessa natureza e Gandra Filho, agora, quer alterar as definições para que elas estejam de acordo com a nova lei, tornando-a constitucional. Seu método foi convocar a sessão, atropelando o procedimento convencional e limitando o direito de defesa dos representantes dos trabalhadores.

Para o advogado e assessor jurídico da CUT, Dr. Eymard Loguércio, o presidente do TST usa a lógica da aplicação de uma nova legislação que ainda não está correta. “Primeiro porque há os pontos inconstitucionais; e segundo, porque há uma medida provisória que altera a própria lei. Portanto, é inadequado fazer uma revisão de súmulas para uma lei que ainda necessita de avaliação de constitucionalidade”, afirma o advogado.

Ele considera necessário ampliar e amadurecer o debate sobre a aplicação da lei. “Se o TST revisar todas as súmulas, como quer Gandra Filho, o Tribunal vai simplesmente repetir o que fez o Congresso Nacional, ou seja, fazer uma reforma que jogou por terra inúmeros direitos, sem diálogo com a sociedade”, completa Eymard.

Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (2), as centrais sindicais argumentaram que “A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”, que, em verdade, representa enorme e profundo retrocesso social) foi aprovada pelo Congresso Nacional sem a adequada e indispensável interlocução com as Centrais Sindicais e representantes dos trabalhadores, em tramitação recorde para a extensão e profundidade das alterações nas relações de trabalho e sindicais que pretende promover. Tanto assim que, no início de sua vigência, foi objeto de Medida Provisória, que conta com mais de 900 emendas e está pendente de análise pelo Congresso Nacional", afirmam as entidades em nota conjunta. A MP em questão é a 880, editada para "regulamentar" trechos da lei.

O documento das centrais diz ainda:"As reformas trabalhistas, implementadas mundo afora com a mesma perspectiva de retirar direitos e rebaixar o patamar civilizatório, não alcançaram êxito nos diversos países em que foram adotadas, segundo relatório recente da Organização Internacional do Trabalho. Ao contrário, acarretaram mais desemprego, menos emprego decente, mais precarização, comprometendo a dignidade do trabalho humano com sérias consequências para a estabilidade democrática e o futuro da humanidade."

Alterar as súmulas da forma como propõe o presidente do TST, continua a nota, "será repetir o atropelo ocorrido no Poder Legislativo em detrimento de um debate que se está por fazer acerca da compatibilidade dos inúmeros dispositivos da Lei nº 13.467/2017 frente à Constituição federal (o que exigiria, previamente, exame de constitucionalidade) e às normas internacionais do trabalho, em especial as Convenções da OIT e os Tratados Internacionais a que o país se submeteu e está comprometido".

Além disso, as centrais falam em possível análise por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diretas de inconstitucionalidade. Os sindicalistas reivindicam debate adequado "sobre as consequências de uma reforma que já nasce com o símbolo da destruição da própria Justiça do Trabalho como espaço de interpretação da lei, o que exigirá tempo de reflexão, maturação e adequado debate e diálogo social".

 

Leia aqui a íntregra da Nota das Centrais

Última atualização: 09/02/2018 às 13:59:40
 
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