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Notícias

22/02/2018 

Contribuição Sindical: em resposta ao ataque dos direitos dos trabalhadores e às entidades, assembleia aprova contribuição 2018

Fortaleça o Sindicato na luta por seus direitos contra os ataques dos banqueiros e do governo Temer. Arte: Marcio Baraldi.
 

Governo e patrões querem desmantelar qualquer organização que lute e resista contra as suas propostas nefastas com retirada de direitos. Só com a consciência dos trabalhadores de que precisam fortalecer suas entidades representativas, teremos condições de nos contrapor às propostas de privatização da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e do patrimônio brasileiro, como Eletrobrás e outros.

A grande mídia, sobretudo a Rede Globo, orquestram matérias contra as receitas que dão sustentabilidade às entidades, visando desmantelar e tirar a credibilidade do discurso em defesa da categoria.  A tentativa do governo e patrões é enfraquecer as entidades, desmontando também as Convenções Coletivas de categorias organizadas nacionalmente, como bancários, petroleiros e correios. Curiosamente, até o protesto no Sambódromo do Rio contra as reformas que só trazem prejuízos à nação brasileira e diretamente aos trabalhadores e suas famílias, a mídia golpista tentou omitir em sua transmissão.

O pagamento da contribuição sindical ao Sindicato da sua categoria é instrumento de fortalecimento da representatividade dos trabalhadores perante os patrões. E para que os Sindicatos continuem funcionando, precisam ter força, inclusive financeira, para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos dos seus representados. Somente com o apoio de seus filiados e associados, os maiores beneficiados com as ações do Sindicato, é possível enfrentar os ataques e defender objetivamente a categoria.

Uma assembleia geral extraordinária da categoria bancária no Ceará, realizada dia 19/2, na sedo do Sindicato, deliberou sobre a contribuição. Após esclarecimentos sobre a necessidade da cobrança frente às alterações decorrentes da reforma trabalhista e dos sucessivos ataques à classe trabalhadora foi aprovada unanimemente a autorização expressa do desconto da contribuição sindical referente a 2018.

Análise jurídica

O art. 545 da CLT, alterado pela reforma trabalhista, prevê que os empregadores serão obrigados a realizar o desconto da contribuição sindical no caso de autorização expressa por parte dos empregados. Neste sentido, uma vez que a norma legal condiciona o desconto à sobredita autorização, a aprovação unânime em assembleia veio a cumprir a exigência da lei.

De outro modo, no intuito de respeitar os ideais democráticos, a assembleia garantiu, àqueles que não desejarem contribuir à entidade sindical, o direito à oposição ao desconto, mediante a assinatura de carta de oposição. Neste contexto, a manifestação soberana da assembleia, ao passo que obriga os empregadores a realizar o desconto, também contempla o direito daqueles de se opor, garantindo a incolumidade da atividade sindical e estando em consonância com os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, nos termos previstos constitucionalmente.

Período de oposição - Em respeito à democracia e acatando orientação nacional das entidades da categoria e a assembleia soberana dos bancários do Ceará, aqueles que não concordarem com o desconto da contribuição poderão se opor no prazo de 27 de fevereiro a 12 de março.

Os trabalhadores de Fortaleza e Região Metropolitana podem comparecer à sede do Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro), com duas vias do formulário de oposição (disponibilizado no site do Sindicato), no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta, de forma individual e presencial, ou ainda através de terceiro desde que o documento seja encaminhado ao Sindicato com firma reconhecida do bancário que se opõe ao desconto.

Para os bancários do Interior é necessário encaminhar carta de oposição via Correios, desde que a data da postagem ocorra até o dia 12 de março, prazo final para a oposição. Nesse caso, a carta deverá ser remetida ao Sindicato individualmente e com firma reconhecida.

Fonte: SEEB/CE
Última atualização: 28/02/2018 às 08:09:11
 
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9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

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