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Notícias

06/07/2018 

Após liminar obtida por Fenae e Contraf, STF convoca audiência pública sobre privatizações

Prazo de inscrição de interessados em participar da audiencia continua até o dia 31. Sugestões de pontos para o debate devem ser enviados por e-mail
 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater a privatização de empresas estatais. O prazo para inscrição de interessados em participar do evento começou  dia 2 e estende-se até o dia 31 de julho. A relação dos habilitados será divulgada em 6 de agosto. Os requerimentos incluindo os pontos que podem constar no debate, além da indicação do nome do representante, devem ser enviados para o e-mail audienciapublica.mrl@stf.jus.br.

No despacho de convocação da audiência, ainda sem data definida, o ministro do STF diz que serão ouvidas “pessoas com experiência e autoridade em processos de transferência do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas”. “O debate é muito importante. Mais importante ainda é que a sociedade tome conhecimento. O que está em jogo é o patrimônio dos brasileiros, que querem entregar para a iniciativa privada. Não vamos permitir”, diz o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Fenae e Contraf-CUT obtêm vitória no STF

Na semana passada, Fenae e Contraf-CUT obtiveram uma vitória histórica no Supremo. Atendendo a um pedido das duas entidades, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Poder Legislativo. A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).

Segundo Jair Pedro Ferreira, “a decisão do ministro do STF foi mais uma importante vitória na defesa da Caixa Econômica Federal 100% pública e das demais empresas públicas, a exemplo da Eletrobras, da Petrobras, da Empresa Brasileira de Correios e do Banco do Brasil”. Ele frisa ainda que o próprio Lewandowski cita uma tendência de desestatizações que podem causar prejuízos irreparáveis ao país. “É justamente o que temos denunciado todos os dias”, afirma Jair.

A decisão adotada na quarta-feira da semana passada (27/6) é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário do Supremo Tribunal Federal. Outras duas ADIs, uma aberta pelo PCdoB e outra pelo estado de Minas Gerais, questionam dispositivos da Lei das Estatais e serão julgadas posteriormente.

Fonte: Fenae
Última atualização: 11/07/2018 às 10:21:37
 
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