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Notícias

17/12/2018 

Quem recebe BPC deve cadastrar-se até 31 de dezembro ou benefício será suspenso

Idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso.

A suspensão pode atingir milhares de pessoas que dependem do benefício. Isso porque, o governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) não fez nenhuma campanha de divulgação em massa sobre a obrigatoriedade do cadastro determinado por meio do Decreto nº 8.805, publicado em 2016.

A divulgação ficou restrita ao envio de cartas. Os técnicos do governo ignoraram o fato de que muitos idosos ou pessoas com deficiência podem ter se mudado e outros residem em zonas rurais ou regiões isoladas, aonde os Correios não chegam. Isso sem falar de analfabetos, que não conseguem ler as tais cartinhas do governo.

O que é o BPC e quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido a pessoas carentes com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência física de qualquer idade com residência fixa no Brasil. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

É preciso, também, que a renda da pessoa seja menor a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual o valor do benefício?

Um salário mínimo - R$ 954, 00 em 2018.

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

O cadastramento deve ser feito nos Centros de Referência de Assistência Sociais (CRAS) ou nas secretarias de assistência social dos municípios.  A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele. No CadÚnico ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e a escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, entre outros dados.

O que levar?

É obrigatório informar o número do CPF de todos os componentes da família, comprovante de residência e documentos pessoais de cada morador da casa.

Não lembra se fez a atualização?

É possível consultar a situação cadastral por meio da ferramenta Consulta Cidadão. Outra recomendação é procurar o CRAS ou a Secretaria de Assistência Social do seu município.

O que fazer se tiver o benefício suspenso?

É preciso entrar com pedido de recurso no INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão. O beneficiário poderá ser notificado pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício ou por meio de carta com aviso de recebimento. Os detalhes sobre a suspensão ainda foram publicados em portaria do Ministério do Desenvolvimento Social.
 

Última atualização: 18/12/2018 às 11:18:54
 
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