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Notícias

29/01/2019 

MP do governo visa preparar reforma da Previdência e restringir a concessão de benefícios

Com a justificativa de coibir fraudes na Previdência Social, o governo editou no apagar das luzes de uma sexta-feira, a Medida Provisória (MP) nº 871. O texto deixa claro que o objetivo do governo é preparar a Reforma da Previdência e restringir a concessão de benefícios aos trabalhadores.

A Medica Provisória prevê novas exigências e estabelece programas de combate a irregularidades. A partir de agora é como se fraudes no sistema fosse regra e não exceção.

Trata-se de uma clara medida que confronta o Direito Tributário, permitindo que o Executivo legisle para impedir que se tenha mais direitos sociais. Não bastasse isso, a medida dá ao governo a prerrogativa para tratorar beneficiários com inconsistência cadastral e retira os Sindicatos do processo de homologação da aposentadoria rural. Veja alguns pontos abordados pela MP:

Aposentadoria rural

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020. O governo criará um documento de cadastro de segurados especiais junto aos Ministérios da Agricultura e da Economia em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, que decidirão entre eles quem tem direito à aposentadoria rural.

Quem precisar comprovar atividade rural antes de 2020, terá que fazer uma autodeclaração a ser homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Culpados até que se prove o contrário

A MP ainda altera o processo administrativo envolvendo casos suspeitos de irregularidade dos benefícios e permite que pagamentos sejam suspensos em casos de “prova pré-constituída” até que o beneficiário apresente defesa.

A medida dá ao governo a prerrogativa de punir pessoas sem uma avaliação conclusiva. Em caso de suspeita, havendo algum indício mesmo que não averiguado, aposentados e pensionistas podem ficar sem benefícios e terão que correr atrás para se justificar. Pergunta-se, se chegarem à conclusão de que a suspeita é infundada, que direito terão?

Fonte: Fenae
Última atualização: 29/01/2019 às 10:50:37
 
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