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Notícias

03/04/2020 

MP 936 pode aumentar demissões e agravar a crise



O movimento sindical alerta para as consequências que podem vir a acontecer diante da medida provisória 936/2020 do governo Bolsonaro, publicada dia 2/4. A medida, ironicamente batizada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autoriza os patrões a reduzirem a jornada e os salários dos trabalhadores, inclusive as domésticas com carteira assinada, em 25%, 50% e até 70%, por até três meses, além de suspender os contratos de trabalho por até dois meses. Em troca, os trabalhadores poderão receber parte do seguro-desemprego e estabilidade temporária.

Segundo o Dieese, a medida é insuficiente para proteger o emprego e direitos e um exemplo grave disso é o item que limita a proteção dos trabalhadores garantindo estabilidade apenas para aqueles que entrarem no programa emergencial. Isso significa que uma empresa pode aderir à redução de jornada e trabalho, mas limitar a medida a uma parte do seu quadro, o que poderá causar a demissão de outros trabalhadores que a empresa decidiu não incluir no programa.

Outras limitações da MP apontada pelo Dieese é que, apesar da taxa de reposição salarial anunciada ficar entre 90% e 60% para quem ganha até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00), falta uma maior proteção aos trabalhadores que não receberão o salário integral. Além disso, a negociação pode ser individual sem a presença do sindicato, o que beneficia o patrão, a parte mais forte na mesa. A atuação dos sindicatos só será possível se as reduções salariais forem diferentes dos percentuais de 25%, 50% e 70% propostos pelo governo.  Ou ainda nos casos de suspensão dos contratos. A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 12.202,12, e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.

Segundo o presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, destaca que a MP 936 é extremamente prejudicial aos trabalhadores formais e não resolve a crise que o Brasil está vivendo. Ele informa ainda que as centrais sindicais já estão pressionando o Congresso para mudar o texto da MP. “O programa para os formais tem que proibir demissões em todo País, tem que garantir estabilidade de emprego durante a crise e 100% de renda aos trabalhadores, sempre por meio de negociação coletiva”, ressaltou.

Para ele, estabilidade, manutenção da renda e negociação coletiva para os trabalhadores formais são medidas fundamentais, não só para o enfrentamento da pandemia de coronavírus, mas para a retomada da economia, no pós-pandemia. “Se não tiver estabilidade, o empresário vai demitir e contratar depois que a crise passar, por isso, o governo federal tem que proibir demissões, no mínimo por dois meses, como está fazendo a Argentina”, disse o presidente nacional da CUT.

O presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo, corrobora o que diz o presidente da CUT e destaca que, mesmo antes da MP de Bolsonaro, as empresas já estavam demitindo e que a MP 936 pode agravar ainda mais o cenário. “A Associação Nacional de Bares e Restaurantes estima que cerca de 600 mil trabalhadores já foram demitidos no setor. No Ceará, mais de mil trabalhadores foram demitidos de uma fábrica de sapatos em Santa Quitéria. Nesse período de crise, temos de defender empregos e salários cobrando o governo que tenha respeito aos trabalhadores e negocie com os sindicatos acordos coletivos e não imposições autoritárias através de acordos individuais que não garantem poder de negociação entre empregadores e empregados”, analisa.

Ele ressalta que, devido a organização nacional da categoria bancária, em dois dos três maiores bancos privados do País (Santander e Itaú), foram garantidos os empregos durante o período de pandemia, além de outras proteções aos trabalhadores bancários, como maioria da categoria em home office, com todas as garantias previstas na Convenção Coletiva dos trabalhadores, contingenciamento do atendimento para conter aglomerações, sanitarização das agências, entre outros. Mas é fundamental que todas as categorias estejam protegidas e tenham seus direitos resguardados nesse momento de pandemia.

“Não podemos aceitar essas demissões em massa em todo país. Os governos têm que proibir demissões durante a pandemia. É urgente garantir apoio aos autônomos, distribuir renda, manter remuneração dos trabalhadores, ampliar a proteção social aos que mais sofrem com a desigualdade social, e dar condições de trabalho seguras ao realizar os serviços públicos e atividades essenciais para sobrevivência do povo durante escalada do COVID-19, no país e no mundo”, destaca.

Ele condena ainda a postura do governo federal em lançar mão da ideia de isolamento vertical. “A economia se recupera, as vidas perdidas não. Se a população for atrás de sair para buscar atividade econômica agora, todos vão adoecer ao mesmo tempo e milhares morrerão em poucas semanas. Pode ser o maior genocídio histórico por omissão cruel e autoritária do governo federal. Qualquer um que negar a contribuição da ciência agora está levando a si mesmo e aos outros à morte. Em todo o mundo, comprovadamente, se mostra que isolamento social é a melhor e mais rápida forma de salvar vidas”, conclui Carlos Eduardo.

Fonte: SEEB/CE com informações da CUT nacional
Última atualização: 03/04/2020 às 12:48:31
 
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