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Notícias |
| 09/03/2009 |
Governo sanciona lei que permite Caixa e BB comprarem instituições financeiras |
Fenae defende que empresas adquiridas sejam submetidas à gestão compartilhada com os representantes dos trabalhadores envolvidos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que permite à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil adquirir instituições financeiras públicas ou privadas, sendo bancos ou empresas dos ramos de seguro, previdenciário e de capitalização. Essa lei prevê ainda que os dois bancos públicos federais fiquem dispensados de licitação para comprar instituições financeiras.
Pela lei, o governo federal também autoriza a criação da empresa Caixa Banco de Investimentos, que será subsidiária integral da Caixa Econômica Federal. Uma das metas da medida é permitir que a Caixa passe a operar com atividades de banco de investimento.
Essa lei foi proposta pelo governo federal no fim do ano passado, quando a crise financeira global se agravou. Originalmente, ela foi editada como medida provisória 443, denominada de “MP anticrise”. No momento em que isso ocorreu, a Diretoria da Fenae divulgou texto no qual afirmava enxergar nessa MP “a face do Estado regulador de atividades estratégicas, em defesa do interesse nacional, que consideramos apropriada para o enfrentamento de determinadas situações, como é o caso desta em que crise financeira internacional ameaça contagiar a economia real e impactar negativamente a vida dos trabalhadores e das camadas sociais desprotegidas”.
O documento da Fenae sobre os termos da lei (ex-MP), divulgado em outubro do ano passado, deixava claro ser necessário que esses bancos expliquem minuciosamente a seus empregados e à sociedade o alcance e os limites dessa lei. Os argumentos: “Não queremos que se repitam os problemas que levaram à criação da Emgea. É preciso ter claro que intervir no mercado para preservar empregos e garantir a estabilidade é uma coisa, usar dinheiro público para comprar ativos podres e dar boa vida a empresários falidos é outra bem diferente”.
O texto da Fenae defendia que empresas que vierem a ser adquiridas total ou parcialmente pela Caixa devam ser submetida à gestão compartilhada com representantes dos trabalhadores e de segmentos sociais e econômicos diretamente envolvidos com suas atividades. E mais: “Consideramos também que o papel atribuído à Caixa pela MP 443 implica em carga ainda maior sobre os ombros de seu quadro de pessoal, que, ao final das contas, será o responsável para fazer com que as coisas de fato aconteçam. Este é, portanto, um momento histórico para a empresa e seus trabalhadores”. |
| Última atualização: 09/03/2009 às 11:07:00 |
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