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Notícias

27/08/2009 

Caixa desconsidera acordo de 2008 e quer indenizar tíquete na aposentadoria

A Contraf-CUT assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) criticou a iniciativa unilateral da empresa e anunciou que mantém a reivindicação de restabelecimento do auxílio-alimentação na aposentadoria para todos, como benefício mensal continuo.

Na rodada de negociação desta quarta-feira, dia 26 de agosto, dedicada à discussão de pendências do acordo do ano passado, a Caixa Econômica Federal comunicou às representações dos empregados sua decisão de oferecer aos aposentados a opção de receberem indenização pelo fim do direito ao auxílio-alimentação.

A indenização anunciada pela Caixa não contempla a cláusula 35ª do Acordo Coletivo 2008/2009. A CEE-Caixa, que conta com a participação de representante dos aposentados, criticou a iniciativa unilateral da empresa e anunciou que mantém a reivindicação de restabelecimento do auxílio-alimentação na aposentadoria para todos, como benefício mensal continuo e extensivo a pensionistas.

Os representantes da Caixa informaram que a opção pela indenização poderá ser feita já a partir desta quinta-feira, dia 27 de agosto. Pelas regras estabelecidas pela empresa, a quitação do direito ao tíquete se dará por acordo judicial ou extrajudicial, conforme a situação de cada aposentado.

O calculo será com base na expectativa de vida apontada pela tábua AT 1983, a mesma utilizada no momento pela Funcef em seus cálculos atuariais. O resultado será trazido a valor presente.

A indenização pelo fim do direito ao tíquete é oferecida a quem ingressou na Caixa até 1995, mas com restrições, porque há grupos específicos nesse contingente que não foram contemplados. A grande diferenciação está entre os aposentados pré-95 e pós-95 (inclui quem já se aposentou e quem ainda vai se aposentar).

Aposentados pré-95

Nesse bloco, há os que já ganharam ação na Justiça e estão recebendo o benefício, os que entraram com ação e perderam em última instância, os que estão com ação em andamento e os que não ingressaram com ação.

Aos que ganharam a ação e estão recebendo o tíquete, é oferecida a opção pela indenização das parcelas vincendas, por meio de acordo extrajudicial.

Para os que perderam a ação na Justiça, não é oferecida a indenização. A empresa alega impedimentos legais, para os quais não vê alternativa.

Os que estão com ação em andamento poderão fazer acordo judicial, para indenização das parcelas vencidas e vincendas.

Para os que não entraram com ação, o acordo é extrajudicial e envolve as parcelas vincendas.

Aposentados pós-95

Nesse bloco, a indenização oferecida pela Caixa contempla apenas quem se aposentou, entrou com ação na justiça até 31 de agosto de 2008 e está recebendo o benefício. A indenização se dará por acordo extrajudicial, para as parcelas vincendas.

Para o grupo dos que não recorreram à Justiça, a empresa não tem proposta.

Para quem ingressou na Caixa até 8 de fevereiro de 1995 e ainda vai se aposentar, a Caixa propõe a instalação da Comissão de Conciliação Prévia (CCP), onde se daria o acordo para a quitação do direito ao tíquete. A CCP envolve a representação sindical do trabalhador. A sua implantação depende de acerto entre a empresa e a CEE-Caixa.

Problemas

Além de não negociar a solução da pendência relativa ao tíquete na aposentadoria com as representações dos trabalhadores, a Caixa apresentou uma fórmula de indenização recheada de furos. O principal problema está em deixar muita gente de fora, como no caso dos que se aposentaram após 1995 e não ingressaram na Justiça pelo direito ao tíquete e daqueles que ingressaram e perderam.

Adoção da tábua de sobrevida AT 1983 com argumento de que é a praticada no momento pela Funcef também não tem consistência, pois já se tem como certo que a Fundação passará a usar em breve a tábua AT 2000.

Com a indenização, a Caixa rompe mais um vínculo com seus aposentados, aprofundando o distanciamento já existente.

Outros temas

Entre as pendências do acordo de 2008, a rodada de negociação desta quarta-feira tratou ainda de promoção por merecimento, PCC e afastamento de empregadas grávidas por conta do risco da gripe tipo A.

A empresa manifestou a intenção discutir as proposta de aperfeiçoamento dos critérios de avaliação para promoção por merecimento apenas na mesa das negociações permanentes, o que resultaria na extinção da comissão paritária que foi instituída no ano passado para tratar do assunto. A CEE-Caixa defendeu a continuidade da comissão e sugeriu a convocação de reunião específica para tratar desse tema. A sugestão foi aceita pela empresa.

Em relação ao PCC, os representantes da empresa informaram que ainda há questões em discussão no Conselho Diretor que precisam ser concluídas e que a intenção é adiantar as definições também no âmbito do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest). A proposta da Caixa, segundo disserem, deverá ser fechada nos próximos 15 dias.

A Caixa decidiu acatar pedido de afastamento preventivo de empregadas grávidas, mediante encaminhamento médico.

Novas rodadas de negociação

Ficaram acertadas datas para duas rodadas de negociação da pauta específica. A próxima será no dia 4 de setembro, sexta-feira que vem, e a outra no dia 11 de setembro.

Fonte: Fenae
Última atualização: 27/08/2009 às 12:41:00
 
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