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Notícias

07/02/2014 

Depois do Bradesco, Santander antecipa a PLR dia 20 e Itaú, dia 27

Os funcionários do Bradesco receberam antecipadamente a segunda parcela da PLR nesta sexta (7). No dia 3 passado os funcionários do Citibank também já haviam recebido. A Convenção Coletiva de Trabalho determina que os bancos têm até o dia 03 de março para efetuarem o pagamento. A Contraf-CUT, no entanto, tem pressionado pela antecipação e alguns bancos já confirmaram as datas em que efetuarão os pagamentos.

O Santander informou que pagará no dia 20 e o Itaú no dia 27. O HSBC ainda não se posicionou em relação à reivindicação.

O Banco do Brasil e a Caixa Federal, que têm regras próprias, se posicionarão apenas após a publicação de seus balanços. O resultado do BB do ano passado será divulgado no dia 13 e o da Caixa, segundo informação do banco público, só ocorrerá na segunda quinzena deste mês.

A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica, que é paga em duas parcelas, corresponde a 90% do salário do bancário mais R$ 1.694. A primeira parcela (54% do salário mais R$ 1.016) foi acertada no final do ano passado e a segunda tem de vir até 3 de março.

O montante a ser distribuído aos trabalhadores deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro.

A parcela adicional equivale à distribuição de 2,2% do lucro entre os funcionários - ou seja, todos recebem o mesmo valor -, com limite de R$ 3.388. Do valor total será descontada a antecipação feita ao final da Campanha 2013.

PLR sem IR

Desde o início de 2013, os bancários também podem comemorar a mordida menor do leão na PLR. Com a criação de tabela de tributação exclusiva, está garantida a isenção para quem recebe PLR de até R$ 6.270 e descontos menores a partir desse valor. A isenção era a partir de R$ 6 mil, mas o valor aumentou devido à correção de 4,5% na tabela do IR. Assim, todos pagam menos imposto, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

Fonte: Contraf-CUT
Última atualização: 07/02/2014 às 20:17:46
 
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