O Sindicato dos Bancários do Ceará encaminhou na quarta-feira, 26/3, a Diretoria de Desenvolvimento Humano do BNB pedido de esclarecimento acerca do conteúdo do artigo 9.4 do Regulamento do PID que condiciona a adesão ao programa à homologação judicial da desistência ou transação de todas as demandas trabalhistas movidas por empregados.
A posição do SEEB/CE é, a priori, de repudiar tal dispositivo, seja ele referente a ações coletivas ou individuais. Para o Sindicato, é reprovável uma Instituição como o BNB querer regatear conquistas trabalhistas e determinadas pela Justiça, caracterizando-se tal atitude uma verdadeira afronta ao direito cidadão de pleitear judicialmente a correção de injustiças praticadas pelo empregador no curso de qualquer relação de trabalho.
Além da legitimidade em reivindicar direito assegurado pela Constituição e leis trabalhistas vigentes, há que se considerar também a perspectiva de dano financeiro ao empregado que abdicar de ação trabalhista em curso contra o banco, pois o valor a ser pago ao funcionário demandante pode resultar em quantia até mesmo superior ao benefício ora ofertado pelo BNB através do PID.
O SEEB/CE entende também que mesmo aqueles que já manifestaram formalmente interesse em aderir ao PID podem solicitar uma reconsideração do pedido, afim de melhor avaliar sua decisão, a partir dos esclarecimentos solicitados à Direção do Banco do Nordeste.
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