O Sindicato dos Bancários do Ceará questiona a direção do Banco do Nordeste por não conceder a todos os que vierem a aderir ao Programa de Incentivo ao Desligamento (PID) o mesmo prazo para saída conferido áqueles que, por interesse da Empresa, venham a integrar o Plano de Transferência de Atividades (PTA).
Na opinião do Sindicato, assim como o BNB pode precisar de um tempo para que alguns funcionários repassarem suas atividades, conhecimentos e experiências aos seus respectivos sucessores, todos os demais trabalhadores também necessitam de um tempo para planejar e organizar sua vida após a adesão ao PID.
Para o SEEB-CE, esse prazo deveria ser único e opcional, deixando para o funcionário escolher se faria o desligamento de imediato ou dentro do período estipulado.
EXIGÊNCIA DE ACORDO
Em resposta a ofício encaminhado pelo Sindicato no último dia 26 de fevereiro, a Diretoria Administrativa do BNB informou que a homologação judicial da desistência ou transação de todas as demandas ajuizadas por funcionários restringe-se a ações de caráter individual.
Ainda assim, entende o SEEB-CE que tal condição é indevida, principalmente porque deixa o trabalhador a mercê de proposta ofertada pelo empregador, o que pode significar a aceitação de valores rebaixados, dada à necessidade que muitos funcionários possam ter de aderir ao PID.
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