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Notícias

23/06/2014 

Justiça manda Bradesco reintegrar gerente sequestrado com a família no Rio

Em mais uma prova de desumanidade e covardia a diretoria do Bradesco demitiu por justa causa, no último dia 20 de dezembro, um gerente sequestrado com 46 anos de idade, 25 deles no banco, que teve esposa e filha reféns no dia 11 de novembro do ano passado. Mantidas em cativeiro, elas seriam mortas pelos bandidos caso o bancário não entregasse a quantia que estivesse no cofre da agência Pontal do Recreio, onde trabalhava.

Desesperado, o gerente atendeu à exigência. Elas dependiam dele para continuarem vivas. Passados alguns minutos, ligou para a gerente-geral, explicando o que acontecera e pedindo que ficasse alerta para ver se a esposa e a filha apareceriam ali, como os bandidos haviam combinado.

"Cheguei à agência, mas, como elas não chegavam, entrei em desespero. Desabei em choro. Comecei a imaginar o pior. Só eu sei o que senti. Não quero que aconteça com ninguém. Finalmente, ao meio-dia, elas me ligaram: haviam sido soltas em Piedade. Estavam muito assustadas, mas bem. Pegaram um táxi e combinaram de me encontrar na casa do meu genro", contou.

Demissão pelo correio

A agência encaminhou o gerente ao inspetor de ocorrência do Bradesco, que o levou para uma delegacia policial em Bonsucesso, determinada pelo banco, fora da área onde tudo se passou. Depois de prestar depoimento, foi ver a filha e a esposa.

A partir daí, o Bradesco começou a colocar as garras de fora, quase que antecipando o que faria mais à frente com o gerente, muito abalado com o sequestro e impossibilitado de voltar ao trabalho.

Desrespeitando a lei, o Bradesco não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Foi então que o gerente procurou a Secretaria de Saúde do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, que, com o direito garantido pela lei previdenciária, emitiu a CAT.

De posse do documento, o bancário entrou de licença-saúde pelo INSS com estresse pós-traumático. "Já vinha fazendo tratamento psiquiátrico. Em função da pressão que sofria no banco estava com os nervos abalados. Entrei de licença. O banco pagou cinco dias de tratamento psicológico para mim, minha filha e minha esposa, como se isto fosse resolver o trauma, em um passe de mágica", contou.

Em pleno período de licença o Bradesco, covardemente, o demitiu. "Recebi no dia 20 de dezembro a demissão por carta em casa, autenticada em cartório. Acho que foi uma covardia, falta de respeito. Me senti sem chão. Tinha passado por toda aquela situação, estava em licença e tratamento e mesmo assim fui demitido e por justa causa", lembra.

Em ação judicial movida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, o bancário foi reintegrado em 26 de maio, por decisão da juíza Juliana Ribeiro Castello Branco, da 53ª Vara do Trabalho.

O gerente e a esposa estão em atendimento psiquiátrico no Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ipub). "Estava no Bradesco há mais de 25 anos. Esperava outro tratamento. Talvez ser colocado em outro setor, interno, que não tivesse contato direto com o público, que resguardasse a minha saúde. Achei muito injusto o que o Bradesco fez. Além do mais o banco não perde nada porque está coberto pelo seguro".

Sem consideração

A diretora do Sindicato Nilza Tavares condenou o Bradesco pela demissão. "O banqueiro mostrou mais uma vez que não tem a mínima consideração ou preocupação com a vida dos bancários e de sua família", afirmou a sindicalista.

Ela acrescentou que ter ganho a ação foi uma importante vitória, uma resposta a todo este desrespeito. "É um exemplo aos demais bancários, para que, quando estiverem em uma situação semelhante, venham ao Sindicato, recorram e não deixem que o banqueiro fique impune com toda esta desumanidade e ilegalidade", aconselhou.

Para Nilza, o correto com um gerente que teve a vida dele e da família colocada em risco deveria ser o Bradesco usar das prerrogativas que tem. Em vez de demitir, ela defendeu a adaptação da pessoa ao trabalho em outro setor em que não estivesse tão exposta. E que o banco se responsabilizasse pelo tratamento psiquiátrico devido ao choque.

Em relação à emissão da CAT, o Bradesco não poderia ter se recusado a fazê-lo. "Foi mais um desrespeito. A lei deveria punir com valores bem altos a recusa da emissão", disse.

Além disso, a dirigente sindical afirmou que o banco tem a obrigação de estudar formas de segurança para evitar a repetição de casos como este. "Não pode é ficar o trabalhador refém desta situação de risco", defendeu.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb Rio
Última atualização: 23/06/2014 às 08:21:52
 
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