RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


Notícias

11/02/2015 

TRT-10 condena Bradesco a ressarcir gerente por gastos com carro próprio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou recurso do Bradesco e garantiu o ressarcimento dos gastos com combustível no trajeto casa-trabalho-casa para uma empregada da instituição que usava o carro para desenvolver atividades profissionais por determinação contratual. De acordo com o colegiado, não seria viável o desempenho das atribuições profissionais se o veículo não estivesse no local da prestação de serviços.

Gerente de contas no banco, a empregada ajuizou reclamação trabalhista afirmando que usava o carro para serviços do banco, em decorrência de obrigação contratual e não por mera comodidade. De acordo com ela, o Bradesco promovia ressarcimento de R$ 0,65 por quilômetro rodado para custear os deslocamentos feitos pela trabalhadora para visitar clientes. O banco, contudo, não ressarcia os gastos com o percurso de casa até o trabalho. Em vista disso, a gerente pediu o ressarcimento equivalente a 42 quilômetros diários, total do percurso ida e volta de sua residência até o local de trabalho.

Em juízo, o banco se defendeu alegando que não havia exigência de uso do veículo próprio para fins profissionais, e que concedia vale-transporte ou táxi para realização dos serviços externos, que seriam esporádicos.

A juíza Maria Socorro de Souza Lobo, atuando na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente o pleito. Para a magistrada, o banco não oferecia meios de transporte alternativos para a autora, concluindo-se que era necessário ter veículo próprio. E que os deslocamentos faziam parte das atribuições cotidianas da trabalhadora e o trajeto casa/trabalho/casa era efetuado em seu próprio veículo.

A empresa, então, recorreu ao TRT-10, alegando que a decisão singular se baseou apenas em uma testemunha, quando deveria se atentar para outro depoimento.

O desembargador Brasilino Santos Ramos, relator do caso na 2ª Turma, frisou em seu voto ter ficado comprovado que a trabalhadora, no exercício de suas funções, realizava deslocamentos em

atividades externas para o banco. E que a empresa não comprovou o fornecimento de qualquer outro meio de transporte para a gerente, evidenciando a necessidade de utilização do veículo próprio para a prestação dos serviços.

Como ficou comprovado que o reclamado ressarcia seus empregados pelo uso de veículo próprio pelo trajeto trabalho-cliente, é evidente que deveria ressarcir, também, o deslocamento casa-trabalho-casa, disse o desembargador. "Caso contrário, como seria viável o desempenho das atribuições se o veículo não estivesse no local da prestação de serviços?", questionou.

Para o relator, a trabalhadora deveria conduzi-lo de sua residência até o trabalho, não podendo o Banco beneficiar-se das circunstâncias sem ressarci-la. "Nesse passo, é devida a indenização postulada quanto ao trajeto casa-trabalho-casa".

O relator ainda explicou que o mero fornecimento de vale-transporte não constitui fator impeditivo ao reembolso de despesas efetuadas com o veículo, uma vez que os fatos geradores para a concessão das vergas são dispares. A decisão foi unânime.

Fonte: TRT-10
Última atualização: 11/02/2015 às 09:13:33
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha
Código necessário.

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br