A partir de junho/2009, o Banco Santander implementou alterações na forma de cálculo da contribuição dos ex-empregados do banco ABN AMRO REAL em favor da HOLANDAPREVI Sociedade de Previdência Privada, alterações essas prejudiciais aos empregados, na medida que, com tal medida, o banco Santander, na qualidade de patrocinador do plano de benefício de aposentadoria, reduziu o valor de sua contribuição, ao tempo em que elevou o valor da contribuição dos empregados, e ainda retirou a contribuição extraodinária, obrigando os empregados a aderir a um novo Plano sob novas regras. Fez tudo isso, sob o falso e imoral argumento de que os empregados teriam “optados espontaneamente” por tais alterações.
O Sindicato dos Bancários do Ceará, frente à grave lesão imposta aos empregados egressos do banco ABN AMRO REAL, em julho/2009, promoveu uma Ação Civil Pública, postulando que fossem declaradas nulas as alterações implementadas pelo banco Santander, bem como, fosse restabelecidos os valores de contribuição dos empregados e do patrocinador (leia-se Santander) nos moldes exercidos até 31.05.2009, bem como fossem restituídos em favor dos ex-empregados do ABN AMRO REAL, os valores que lhes foram cobrados indevidamente em favor da HOLANDAPREV.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que as “opções” feitas pelos empregados não conteriam vícios de vontade, razão porque, julgou improcedente a ação ajuizada. Contudo, inconformado com a decisão, o Sindicato interpôs um recurso para o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, o qual, acolheu integralmente as alegações do Sindicato e reconheceu a nulidade das “opções” que os empregados foram obrigados a fazer, julgando, por conseqüência, PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Sindicato, condenando o banco Santander a restabelecer os mesmos critérios de contribuição vigentes em maio/2009, e ainda devolver em favor dos ex-empregados do ABN REAL, os valores que lhes foram cobrados indevidamente.
Em razão disso e em cumprimento a decisão judicial tomada, a juíza da 6ª. Vara do Trabalho em Fortaleza, já determinou que o Banco Santander restabeleça o pagamento do valor da contribuição em favor da HolandaPrevi nos moldes devidos em 31.05.2009, sob pena de multa diária. O Banco, ciente da ordem judicial, já procedeu alterações no valor da contribuição, as quais serão analisadas futuramente pelo Sindicato, se aplicadas corretamente, em conformidade com a decisão judicial.
Uma vez satisfeito integralmente o restabelecimento do valor correto a ser cobrado dos ex-empregados do ABN REAL, o Sindicato dos Bancários efetuará os cálculos dos valores devidos que o Banco Santander está obrigado a pagar em favor dos ex-empregados do banco ABN AMRO REAL que foram absolvidos pelo banco Santander e que sofreram a lesão a partir de junho/2009. São beneficiários da ação os ex-empregados do ABN que tinham contrato com o Santander em junho/2009, participante da HolandaPrevi e que assinou a “opção” pelo novo plano.
“O resultado dessa ação corrige uma injustiça praticada pelo banco, que na época sequer consultou os empregados, para implantar alta medida. Isso nos fortalece ainda mais para lutarmos pela indicação de um empregado à direção da SantanderPrevi”, disse Eugênio Silva, diretor do Sindicato e bancário do Santander.
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