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Notícias

15/12/2015 

Perseguido, bancário do Itaú é demitido por "justa causa"

A situação de um bancário do Itaú, perseguido e demitido por uma gerente após meses de assédio e violência psicológica, é o retrato de muitos outros casos dentro do banco. Com três anos de trabalho, foi demitido por “justa causa”, mesmo depois de ter relatado os abusos que sofria e de ter desenvolvido transtornos psicológicos por conta da perseguição.

Durante nove meses, sofreu assédio moral e foi perseguido pela gerente da agência onde trabalhava, na zona sul de São Paulo. O bancário foi, então, transferido para outra agência, na zona leste. Pouco tempo depois a gerente que o perseguia foi transferida para a mesma agência e a perseguição continuou.

Como a nova unidade era longe de sua casa, o trabalhador informou ao banco que a mudança poderia acarretar atrasos, o que de fato aconteceu e foi utilizado como motivo para a demissão.

Adoecimento

O período de assédio sofrido pelo bancário fez com que ele precisasse buscar ajuda psiquiátrica para continuar a trabalhar, fazendo uso de medicamento controlado para combater a depressão e as crises de ansiedade.

“Ela fazia com que as pessoas ficassem contra mim, me excluía de reuniões e me ameaçava constantemente de demissão, sempre dizendo que seria por justa causa. Quando ela foi notificada da minha denúncia contra ela por assédio moral, me demitiu no dia seguinte”, desabafou o trabalhador.

A dirigente e funcionária do Itaú, Valeska Pincovai, explica que o Sindicato entrou em contato com a área de Relações Sindicais do banco para reverter o desligamento, sendo que o funcionário estava doente por conta de assédio moral. A resposta foi que a demissão será mantida. O ex-funcionário vai acionar o banco.

A prática do Itaú está cada vez mais desumana, agora qualquer coisa é motivo para demissão por justa causa, por isso o bancários têm que tomar muito cuidado. Em caso de assédio moral, perseguição, procure imediatamente o Sindicato. Não confie nos instrumentos de denúncia do banco que demite por justa causa, que de justa não tem nada.

Fonte: Seeb SP
Última atualização: 15/12/2015 às 10:22:34
 
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