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Notícias

16/02/2016 

Ação contra Bradesco: Sindicato realiza pagamento de valores para mais 40 ex-becistas



O Sindicato dos Bancários do Ceará realizou nesta terça-feira, 16/2, o pagamento de valores incontroversos da ação contra o Bradesco, em favor de mais 40 ex-funcionários do BEC. Os cheques com os valores liberados através de alvarás foram entregues durante um café da manhã, na sede da entidade. Estes são mais dois lotes liberados da ação judicial repartida em 58 execuções separadas por lotes de, em média, 20 bancários cada um. Até agora foram pagos 15 lotes.

Os cheques foram entregues aos ex-becistas pelos diretores do Sindicato, Robério Ximenes, Rita Ferreira com a colaboração do assessor jurídico da entidade, Anatole Nogueira. Os dirigentes sindicais falaram da luta do Sindicato/Jurídico durante os 18 anos da ação, para resgatar esses reajustes salariais, negados pelo então governador Tasso Jereissati. Também foi lembrado, na ocasião, que os lotes estão sendo liberados paulatinamente e foram dados esclarecimentos sobre os trâmites de ação e sobre as deduções legais.

Mais de 1.200 bancários são beneficiários dessa ação do Sindicato contra o Bradesco. Os valores liberados são incontroversos, que representam as quantias que não estão discutidas judicialmente. No entanto, os valores totais da ação continuam sendo postulados e prossegue seu curso na Justiça.

“Essa ação já tramita há mais de 18 anos e hoje temos mais um dia histórico para nós. É com muita satisfação que chegamos nesse momento, de devolução de uma parte do direito usurpado do trabalhador”, ressaltou Robério Ximenes, diretor do Sindicato e ex-funcionário do BEC.

O que postula a ação

O Sindicato ajuizou essa ação em 1998, pedindo o pagamento de dois reajustes salariais que o Banco do Estado do Ceará (BEC), não realizou na época, nas Convenções Coletivas de 1996/97 e 1997/98, e que fossem feitos esses reflexos, ou reajustes que o BEC não realizou, junto às verbas salariais, como 13º, férias, FGTS. Enfim, todos os benefícios previstos pela legislação trabalhista e pelas Convenções Coletivas dos Bancários.

Fonte: SEEB/CE
Última atualização: 16/02/2016 às 12:09:13
 
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