O plenário do Senado aprovou texto da Medida Provisória (MP) 695/15, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação. A decisão ocorreu no dia 2/3.
A matéria altera a Lei 11.908/09, que deixou de valer em 2012. Com a aprovação, volta a vigorar a permissão a esses bancos para a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos segmentos de atividades complementares às do setor financeiro.
Se, por um lado, os bancos públicos podem se fortalecer por meio da expansão em novos mercados, por outro, essas instituições podem ser enfraquecidas se forem utilizadas para capitalizar bancos que precisem de socorro.
A MP também autoriza a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), a “raspadinha”, a explorar comercialmente eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamento de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto. Com a medida, o governo espera poder arrecadar até R$ 1 bilhão.
O texto foi aprovado sem alterações em relação ao enviado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
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