
Reunidos na última sexta-feira, 8/4, em Teresina (PI), os sindicatos da base de representação da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro no Nordeste (Fetrafi/NE) propuseram paralisação de 24h em todas as unidades do BNB, no próximo dia 19/4, precedida de assembleias convocadas para quinta-feira vindoura, 14/4. No Ceará, o encontro acontece às 19h, na sede do Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289 - Centro).
A proposta dos sindicatos ligados à CUT será levada para deliberação em reunião da Contraf-CUT/CNFBNB, marcada para amanhã, 12/4, no Recife, com a participação dos sindicatos da Bahia e Sergipe, ligados à Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), além de Maranhão e Rio Grande do Norte.
Além da paralisação, os sindicatos propõem o ingresso imediato na Justiça do Trabalho de ação por descumprimento da Convenção Coletiva Nacional firmada em outubro de 2015 com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
O Sindicato dos Bancários do Ceará convoca todos os funcionários do BNB em sua base de representação a se engajarem no movimento de paralisação como forma de demonstrar sua indignação quanto à postura da Direção do Banco em relação ao não cumprimento da CCT no tocante à PLR.
Segue o Edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará - SINTRAFI-CE, antes denominado Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará, com inscrição no CNPJ sob o nº. 07.340.953/0001-48 e registro sindical MTIC nº 208.327-59, por seu representante legal, CONVOCA todos os empregados do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) da base territorial deste Sindicato para a Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 14-04-2016, quinta-feira, em primeira convocação, às 18h30min, ou, às 19h00min, em segunda convocação, em sua sede, na Rua 24 de Maio, 1289 - Centro, Fortaleza/CE, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1 - paralisação das unidades do BNB, proposta para o dia 19-04-2016, terça-feira, em razão do descumprimento do pagamento da PLR assegurada pela Convenção Coletiva Trabalho (CCT) 2015;
2 - autorização à Diretoria do SINTRAFI-CE para ajuizar ação coletiva de descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, conforme item 1.
Fortaleza-CE, 14 de abril de 2016.
Carlos Eduardo Bezerra Marques
PRESIDENTE
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