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Notícias

23/11/2016 

Contraf e Sindicatos assinam Acordo do Ponto Eletrônico com BNB dia 29/11

A Contraf e Sindicatos de Bancários com o BNB na base de representação assinam com a direção do Banco do Nordeste do Brasil acordo para implantação do ponto eletrônico e controle de jornada dos trabalhadores da Instituição. A solenidade ocorrerá às 9 horas do dia 29 de novembro de 2016, na sede administrativa do Banco, no Passaré.

O Acordo foi aprovado em assembleias realizadas pela maioria dos Sindicatos de Bancários com BNB em sua jurisdição. No Ceará, a assembleia aconteceu na terça-feira, 22/11, deliberando por ampla maioria dos presentes pela aceitação dos termos do Acordo. As partes concordaram em fixar prazo de 90 dias, a partir da assinatura do Acordo, para que as ocorrências e validações dos gestores sejam consideradas.

O Sistema de Ponto Eletrônico que vinha sendo adotado em caráter experimental pelo BNB há cerca de 1 ano, passará a vigorar oficialmente nos termos da Portaria nº 373/2011,do Ministério do Trabalho e Emprego. O Sistema será composto por um aplicativo para registro das batidas de ponto e por um programa de tratamento das batidas que proporcionará o gerenciamento dos registros de ponto, bem como a extração eletrônica e impressa dos registros fieis das marcações realizadas pelos empregados.

O Acordo garante aos empregados com jornada diária de trabalho de 6 horas um intervalo de 15 minutos a ser descontado da própria jornada e inserido manualmente pelo funcionário no sistema de registro de batidas por ocasião do encerramento de seu expediente diário. Pelo Acordo aprovado fica estabelecido que ao completar a jornada de trabalho do empregado, o sistema bloqueará automaticamente o seu acesso à rede.

A extensão ou redução autorizada da jornada diária do funcionário será apurada do primeiro ao último dia útil de cada mês, gerando um saldo positivo ou negativo calculado pela diferença entre as horas excedentes de jornada e as horas não cumpridas. Será permitida a compensação eventual do saldo de horas (positivo ou negativo) até o quinto dia útil do mês subsequente ao período de apuração. No sexto dia útil, caso o saldo seja positivo será lançado na folha de pagamento como horas extras e caso seja negativo com o desconto de horas.

"No momento em que o Governo sinaliza com reformas trabalhistas que visam à precarização das relações de trabalho, ter implantado um mecanismo que assegure o direito dos trabalhadores a  uma jornada legal e previamente estabelecida é uma conquista no sentido de se evitar a extrapolação de horários e a prestação de horas extraordinárias sem a devida compensação pecuniária prevista na lei, situação bastante comum nos bancos”, disse Tomaz de Aquino, coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB)  e diretor do SEEB/CE.

Fonte: SEEB/CE
Última atualização: 23/11/2016 às 15:56:52
 
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