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Notícias

13/02/2017 

Itaú condenado por assédio moral contra gerente

O Itaú foi condenado a pagar indenização por conta do assédio moral praticado por um gerente, alocado em agência de Vitória da Conquista (BA), contra seus subordinados. Fixada em R$ 1 milhão, a indenização será destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A sentença também determinou o afastamento do gerente responsável pelo assédio.   

Proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, a condenação é resultado de ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA). No processo, testemunhas relataram humilhações em público, intimidações, coação, desrespeito, falta de ética, perseguições no ambiente de trabalho e manipulações da folha de ponto para evitar a ocorrência de horas extras.

Em nota, o Itaú alegou que as denúncias dos trabalhadores foram apuradas pelo ombudsman da instituição, com aplicação das medidas cabíveis. Porém, ficou comprovado na ação, que as vítimas do gerente denunciavam o assédio pelo canal interno do banco desde 2011, sem respostas do Itaú.

Segundo o MPT-BA, o banco não investigou as denúncias e não puniu o gerente, que passou a perseguir os bancários que o denunciavam ou testemunhavam na ação. Além disso, o próprio Itaú manteve o assediador no cargo e “adotou medidas para intimidar bancários que prestaram depoimento no inquérito”.

Assuma o controle – “A conduta do banco e a perseguição aos bancários que fizeram denúncias ao Itaú é um exemplo da fragilidade e ineficiência deste tipo de canal interno dos bancos. Desde 2010, os bancários contam com um instrumento de combate ao assédio moral em cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho. Esse canal, hoje chamado Assuma o Controle, permite justamente que os trabalhadores façam esse tipo de denúncia com segurança. O sigilo é garantido”, enfatiza a diretora do Sindicato e funcionária do Itaú Marta Soares.

Além do pagamento de indenização, a sentença obriga o Itaú a disponibilizar serviço de psicologia organizacional aos trabalhadores para identificar formas de assédio e manter o ambiente de trabalho saudável. O descumprimento é passível de multa no valor de R$ 100 mil. Ainda cabe recurso pelo banco.
 

Fonte: Spbancários
Última atualização: 16/02/2017 às 13:50:45
 
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