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Notícias

24/07/2017 

Entidades debatem pontos da PDVE com o Bradesco. Nesta terça, 25, Sindicato esclarece dúvidas

A Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniram no dia 20/7, com o departamento de Recursos Humanos do Bradesco para registrar as posições do movimento e sanar dúvidas dos bancários sobre o Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE), lançado pelo banco no dia 13 de julho, mesma data em que o presidente Temer sancionou a reforma trabalhista, que havia sido aprovada dois dias antes pelo Senado.

O Sindicato dos Bancários do Ceará convoca os funcionários do Bradesco para uma reunião nesta terça-feira, dia 25/7, para discutir o Plano de Demissão Voluntária Especial, às 19 horas, na sede do Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289, Centro).

Todos os aposentados ou em condições de aposentar até o dia 31/08/2017, tanto da rede de agências quanto dos departamentos podem aderir ao plano. Aqueles que são lotados em departamentos ou gerencias regionais basta ter 10 anos ou mais de trabalho.

No entendimento do movimento sindical esse PDVE só está acontecendo porque o Brasil sofreu um golpe que visa atacar os direitos sociais e trabalhistas e que levou ao aprofundamento da crise econômica. “Estamos há dois anos com uma economia em recessão e com uma política que em vez de gerar desenvolvimento econômico e criação de emprego só aprofunda a recessão”, observou Juvandia Moreira, vice-presidenta da Contraf-CUT, que é funcionária do Bradesco e representou a Confederação na reunião.

Juvandia explicou que os sindicatos defendem os empregos, não as demissões, sejam elas em planos de demissão voluntária ou não e que os bancários não podem ser pressionados ou obrigados a aderir ao PDVE.

Precarização

O coordenador da COE do Bradesco, Gheorge Vitti, deixou clara a preocupação da categoria com a possibilidade de precarização do trabalho. “O banco abriu um processo de demissão voluntária que pode reduzir drasticamente seu quadro de funcionários. Mas, todos os locais de trabalho que visitamos constatamos a falta de pessoal. Essa redução vai sobrecarregar ainda mais os funcionários que permanecerem trabalhando”, observou o dirigente. “Perguntamos ao banco se vai haver reposição do quadro e de que forma a mesma se dará. Não aceitaremos que o banco demita bancários para contratar trabalhadores terceirizados. Isso gera precarização do trabalho, dos salários e dos direitos”, completou o Vitti.

A Contraf-CUT e a COE cobraram uma reunião com o banco para discutir as mudanças na legislação trabalhista. Os representantes dos trabalhadores solicitaram que seja concedido o direito de adesão ao PDVE aos bancários que foram demitidos ou pediram para sair dias antes do lançamento do plano e fazem parte do público-alvo. O Bradesco ficou de analisar a proposta e responder à Contraf-CUT o mais breve possível.

Outra informação adicional solicitada é com relação ao anunciado fechamento de agências no país. Os representantes dos trabalhadores querem saber quantas são no total, se são só as anunciadas e o que ocorrerá com esses funcionários das unidades fechadas.

Tempo da adesão

A Contraf-CUT e os sindicatos não interferem na decisão individual de cada trabalhador. A adesão é voluntária. Apenas instrui que a adesão seja tomada com muito cuidado e que o funcionário leve em conta que, se decidir pela adesão, que faça isso após o dia 2 de agosto, para garantir o recebimento da PLR deste ano, conforme estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Após a adesão, o bancário terá até cinco dias para desistir.

Os trabalhadores solicitaram que o próprio banco emita um comunicado para o público elegível informando que quem aderir após dia 02/08/2017 terá direito à PLR proporcional, assim como quem já aderiu pode desistir até 5 dias e aderir novamente após essa o dia 2 de agosto.

Outros pontos debatidos

Foi solicitado e o banco aceitou que nenhum bancário que faça parte do público-alvo seja demitido nesse período, até 31/08/2017. Os sindicalistas pediram que a não-demissão seja estendida aos demais funcionários pelo mesmo período ou até que seja discutido o centro de realocação e requalificação previsto na cláusula 62 da CCT.

Sobre as verbas do PDVE (de 0,6 a 12 salários), trata-se de verba indenizatória, sem incidência de encargos. Mas, conforme disposto em lei, como se trata de PDVE, o bancário que aderir não terá direito a receber o seguro-desemprego.

Plano de saúde

O plano de saúde será mantido por até 18 meses após a demissão ser efetivada aos funcionários que fizeram a adesão. Conforme previsto no regulamento do PDVE que pode ser acessado pela intranet do banco

Fonte: Contraf-CUT
Última atualização: 26/07/2017 às 14:02:02
 
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