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Notícias

20/12/2017 

CAIXA não firma Termo de Ajuste de Conduta no Ministério Público do Trabalho

Em nova audiência, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na terça-feira (19), na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, com a presença da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) informaram que ainda não obtiveram a autorização para firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, no dia 6 de dezembro. 

O termo foi sugerido pela a Procuradora do Trabalho, Dra. Marici Coelho de Barros Pereira, em razão dos fatos apurados no inquérito civil, a fim de a empresa se comprometer a manter controle diário de jornada para todos os empregados, quanto aos reais registros de entrada, saída e intervalos, devendo as horas extras ser efetivamente registradas.

De acordo com a procuradora, “tendo em vista a negativa da CEF em firmar Termo de Ajuste de Conduta, e diante das robustas provas de fraudes neste inquérito civil, não resta outra alternativa a não ser o ajuizamento de Ação Civil Pública”, explicou.

Para Fabiana Uehara Proscholdt, secretária de Juventude da Contraf-CUT, as extrapolações de jornada de trabalho na Caixa têm sido generalizadas e constantes. “Isso acontece à base de pressão para cumprimento de meta de economia de horas extras, ocorrendo, inclusive, ameaças de descomissionamento dos que registram a jornada corretamente. Assim, é lamentável a postura da Caixa em não assinar o TAC. Isso reforça que é institucionalizado esse registro irregular por mais que a empresa diga que não prega isso”, afirmou.

Desta forma, ao final da audiência, ficou facultado que os representantes sindicais deverão apresentar no prazo de 10 dias manifestações escritas sobre os setores onde ainda há fraudes nos registros de horários, bem como, apresentar rol de testemunhas que possam confirmar as fraudes em juízo.

Fonte: Contraf-CUT
Última atualização: 20/12/2017 às 12:14:10
 
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