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Notícias

13/08/2018 

Itaú dificulta acesso ao abono assiduidade pelos trabalhadores

Os bancários do Banco Itaú têm até o dia 31 de agosto para pedir o abono assiduidade junto ao gestor da área. A folga de um dia é garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No entanto, alguns funcionários que trabalham em dois pontos dentro do Ceic (agências digitais do site Conceição e Personalité) estão tendo dificuldades para requerer a folga.

Para ter o direito ao abono assiduidade em 2018, deve-se estar de acordo com alguns itens. Entre eles:     não ter tido falta injustificada entre 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017; ter no mínimo, um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.

Apesar de simples, o Sindicato recebeu denúncias de que há um verdadeiro jogo de “empurra-empurra”, prejudicando os trabalhadores. Funcionários solicitam aos gestores e os gestores mandam ligar para o RH e vice-versa. De acordo com o dirigente sindical, Sérgio Francisco, o problema não é de agora e a entidade já teve de intervir uma vez, com anuência do bancário, para que pudesse tirar o abono assiduidade.

“Os trabalhadores são responsáveis pela lucratividade bilionária do Itaú e merecem o mínimo de respeito. Se está na CCT é preciso que o Itaú respeite. O banco gasta tanto dinheiro com publicidade, prezando a diversidade, vida saudável, tantas outras coisas, e na realidade, a vida dos trabalhadores está bem diferente”, afirma o diretor, que ainda ressalta que os trabalhadores sofrem com a pressão constante e agressiva por metas.

Francisco ainda comenta que sindicato já entrou em contato com o Itaú cobrando o compromisso. O banco já respondeu e garantiu que 'fez um alinhamento com os gestores' para que todos os trabalhadores possam usufruir do abono assiduidade até 31 de agosto. Mas, caso os trabalhadores sejam coagidos, proibidos ou ameaçados, devem entrar em contado com seu Sindicato ou ainda falar diretamente com um dirigente sindical.

O que é abono assiduidade?

O abono ou folga garante ao bancário um dia de ausência remunerada. Essa conquista veio por meio de muita pressão na Campanha Nacional de 2013.

Além do Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Federal e demais bancos devem conceder o direito a seus empregados. É importante também ressaltar que a cláusula 24 da CCT (que trata sobre o abono) desobriga os bancos a concederem o direito, caso o bancário tenha outra folga, como “faltas abonadas” e “folga de aniversário”.

Fonte: SPbancarios
Última atualização: 17/08/2018 às 10:46:43
 
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