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Notícias

11/12/2018 

Anuênio BB: Sindicato paga incontroverso a mais 26 beneficiários


Nesta segunda-feira, 10/12, o Sindicato dos Bancários do Ceará realizou o pagamento dos valores incontroversos a mais 26 beneficiários da ação do anuênio do Banco do Brasil. Carlos Eduardo, presidente do SEEB/CE, e o diretor José Eduardo Marinho, esclareceram as tratativas feitas pelo Sindicato em favor desses beneficiários e sobre o repasse das quantias.

“Esse é momento de celebrar uma vitória individual de cada um de vocês, mas celebramos também uma vitória coletiva para todos nós. A vitória é do Sindicato em favor dos colegas bancários, pois nós conseguimos inclui os beneficiários que estavam, a rigor, fora do processo. Nós fomos a Brasília e negociamos diretamente com o banco. Portanto, a vitória é nossa”, disse Carlos Eduardo.

O Sindicato dos Bancários do Ceará ajuizou a ação do anuênio com cálculos para todos os bancários do Banco do Brasil, na sua base, diferente de outros sindicatos que fizeram ação apenas para os sindicalizados. A liberação dos valores incontroversos foi solicitada pelo Sindicato e o juiz expediu a ordem de pagamento referente aos cálculos, com o repasse dos valores que o BB já reconhece estar devendo.

Mas, o processo continua para quem recebe os valores incontroversos, esclareceu José Eduardo, uma vez que o recebimento dos valores incontroversos não dá fim ao processo na Justiça. Assim o processo não para e os valores apresentados pelo Sindicato, mas questionados pelo banco, continuarão sendo cobrados na Justiça.

O que postula a ação

O restabelecimento do pagamento do anuênio tal como antes – com observância da correlação de seu valor e a elevação do tempo de serviço, considerando o período-ano como fato gerador de sua majoração. O pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de diferença anuênio.

O pagamento das repercussões das diferenças do anuênio sobre outras verbas: férias, 13º salário, FGTS, repousou semanal remunerado, licença prêmio, folgas, gratificação de função, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de transferências, comissões, horas extras e verbas rescisórias. Pagamento da fração das contribuições que deixaram de ser prestadas à PREVI decorrentes do pagamento das diferenças do anuênio e seus reflexos.
 

Fonte: Seeb/CE
Última atualização: 18/12/2018 às 10:48:53
 
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