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Notícias

08/05/2019 

Vitória: Fetrafi/NE garante na Justiça a suspensão da MP 873 no BB e BNB

Mais uma vitória contra a proposta de desmantelamento das entidades sindicais intencionado pelo governo Bolsonaro. Em Recife (PE), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Nordeste (Fetrafi/NE) conseguiu na Justiça duas liminares obrigando o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a manterem os descontos das mensalidades em folha de pagamento de todos os associados a sindicatos filiados à Federação (AL, CE, PB, PE, PI, Cariri e Campina Grande).

As duas decisões foram contundentes em afirmar a inconstitucionalidade da Medida Provisória 873/2019, que proíbe o desconto de qualquer mensalidade sindical via folha de pagamento, além do que a MP não apresenta nenhum caráter de urgência, como lhe é exigido pela Constituição. As duas sentenças afirmam ainda que, em face do imediatismo da suspensão das mensalidades via desconto em folha, ou seja, da principal fonte de recursos das entidades sindicais, ficaria inviável a própria atuação dos sindicatos, bem como a defesa dos interesses da classe trabalhadora.

No caso do BNB, o juiz do trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Recife, José Aldemy da Silva Acioli, concedeu tutela de urgência em favor da Fetrafi/NE, determinando a “manutenção dos descontos em folha das contribuições sindicais devidas pelos trabalhadores que, de forma prévia e expressa, no ato da filiação, o autorizaram antes mesmo da edição da referida medida provisória”. O juiz determinou ainda multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Já a juíza do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Recife, Andrea Claudia de Souza, determinou que o Banco do Brasil mantenha o sistema de desconto em folha aos sindicatos, através de tutela de urgência, nos mesmos moldes em que eram realizados antes da MP, sob pena de multa diária.

“As duas decisões, beneficiando sindicatos filiados à Fetrafi em todo o Nordeste, é mais um reconhecimento na Justiça da legitimidade da organização e liberdade sindicais. A MP 873 foi implementada pelo governo com o claro objetivo de minar a defesa dos direitos da classe trabalhadora, mas felizmente, a Justiça vem reconhecendo a nossa autonomia, liberdade e a importância da nossa luta. No Ceará, garantimos esse direito nos bancos públicos, BB – CEF e BNB, mas as decisões favoráveis à Fetrafi beneficiam todos os trabalhadores bancários do Nordeste”, afirmou o presidente da Fetrafi/NE e do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo.

Fonte: SEEB/CE com informações da Fetrafi/NE
Última atualização: 09/05/2019 às 08:47:26
 
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