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Notícias

07/01/2020 

Empregado afastado da Caixa passa a ser responsável por agendamento de perícia

Desde o dia 1 de janeiro, o empregado da Caixa que se afastar do trabalho por licença para tratamento de saúde por período superior a 15 dias é o responsável pelo agendamento da perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de requerer o benefício. Isto porque, INSS acabou com o convênio que mantinha com a Caixa por meio do qual o banco ficava responsável por agendar as perícias dos bancários afastados por mais de 15 dias por doença ou acidente de trabalho.

“Nos últimos anos, houve um aumento exponencial no número de afastamentos, devido à gestão de terror, baseada no assédio moral por cobrança de metas, implementada no banco. Para piorar, o fim do convênio com o INSS jogará toda a responsabilidade dos trâmites de agendamento de perícia nas costas do trabalhador que, muitas vezes, foi causada pelas péssimas condições de trabalho”, afirmou Fabiana Uehara Porscholdt, secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e candidata ao Conselho de Usuários do Saúde Caixa.

Para fazer o agendamento, o trabalhador deverá acessar o aplicativo Meu INSS (disponível nas plataformas Android ou IOS) ou no portal Meu INSS.

Outra mudança consiste no pagamento dos benefícios (auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e salário maternidade em caso de adoção), que ocorrerá diretamente pelo INSS ao empregado.

“Além das orientações nas suas plataformas, é fundamental que a gestão de pessoas da Caixa acompanhe caso a caso os trabalhadores adoecidos e afastados, dando os devidos esclarecimentos e suporte aos trabalhadores sobre os procedimentos a serem cumpridos junto ao INSS, incluindo prazos e documentação. O convênio pode ter acabado, mas a responsabilidade da empresa com os seus trabalhadores adoecidos deve continuar”, completou.

Para obter esclarecimentos, a Caixa orienta o contato por meio do chat ou Intranet, via ferramenta SIGSC.

Fonte: Contraf-CUT
Última atualização: 07/01/2020 às 12:36:06
 
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