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Notícias

19/06/2020 

Santander quer retirar direitos de aposentados e ativos durante a pandemia

Neste comunicado, esclareceremos os pontos que o Banesprev omite no que diz respeito às intenções do Santander de criar um novo plano de benefícios de aposentadoria, com alteração dos atuais planos em vigor, os quais não preveem a possibilidade de migração.

>>> Veja comunicado das entidades publicado no dia 15 de junho

É claro que o Banco se utiliza de uma narrativa sedutora, tentando convencer os participantes de que terão muitos benefícios com a migração para o novo plano. Só não explicita os benefícios que perderão com a eventual migração.

O plano de previdência na modalidade Contribuição Definida (CD) apresentado pelo Santander – dirigido exatamente ao público que já tem direito adquirido a renda vitalícia – pode vir a se traduzir na pior destruição dos direitos dos banespianos e demais trabalhadores egressos de outros bancos adquiridos pelo grupo financeiro espanhol.

Seguem nossas observações ao comunicado do Banesprev/Santander:

Primeiro precisamos diferenciar planos de Beneficio Definido – BD (os atuais planos I, II, V, Pré-75, CACIBAM, DAB DCA e SANPREV I) e de Contribuição Definida – CD (novo plano que será ofertado).

BD – Quando o participante assina sua adesão já está claro a regra de como será calculado o seu benefício de aposentadoria que geralmente guarda relação com o seu salário da ativa.

No caso do Plano II, são considerados os últimos 3 anos de salários da ativa.

São planos vitalícios e mutualistas, ou seja, todos pagam como se fosse um condomínio.

Neste tipo de plano, caso ocorra um déficit, haverá a participação do Patrocinador para repor as reservas matemáticas necessárias ao pagamento dos benefícios, dividindo a conta com os participantes.

No caso dos planos do antigo Banespa, com exceção do Plano II, os demais são custeados exclusivamente pelo seu patrocinador.

CD – Quando o participante assina sua adesão fica claro quais serão os percentuais de suas contribuições, mas não o seu beneficio de aposentadoria, que geralmente não guarda relação com o seu salário da ativa.

É como uma conta poupança: cada participante terá a sua individualizada, mas o benefício será calculado dependendo do montante acumulado e do  tempo que pretende receber a sua reserva.

Caso tenha uma vida mais longa do que o tempo que foi contratado para se receber o benefício, o recurso se extinguirá, não é vitalício.

Vejamos, ponto a ponto:
Reserva Matemática

O que o Banco diz:

• A sua reserva matemática será individualizada e alocada na sua conta de participante. No Plano BD, você não é dono do recurso que assegura o seu benefício (reserva matemática).

Comentários:

De fato a reserva matemática não é individualizada no BD, pois o plano tem caráter mutualista, ou seja, é coletivo. Funciona como um seguro coletivo: como as pessoas não morrem todas com a mesma idade, as que morrem antes formam um “fundo” para aquelas que são mais longevas. O benefício é definido, tem relação com o salário da ativa e se faltarem recursos para garanti-lo, o Santander é chamado a contribuir para o reequilíbrio do plano. É dessa responsabilidade que o banco quer fugir.

Frisamos que, à exceção do Banesprev II, nos demais planos BDs para os quais será oferecida a migração, a responsabilidade pela manutenção dos benefícios vitalícios, líquidos e certos, é exclusiva do Santander, sem qualquer contribuição dos participantes e assistidos. Para esses planos a migração seria quase um desatino.

Em um plano CD, os recursos são calculados para um tempo determinado. Por exemplo, se os cálculos preveem que o aposentado vai receber até os 80 anos, se viver até os 90, ele ficará sem benefício nos seus últimos 10 anos de vida.

Também pode ser calculado como percentual mensal da Reserva. Significa que todo o risco dos desequilíbrios do plano será transferido para os trabalhadores. O benefício terá relação com a taxa de juros, com o desempenho dos títulos financeiros que garantem os benefícios, sofrendo a volatilidade do mercado. Todas as perdas que sofrerem os ativos deste plano serão refletidas em curtíssimo prazo nos benefícios. Perde-se a previsibilidade da renda a ser recebida, lembrando que os preços das nossas obrigações (remédios, por exemplo) não caem porque os nossos benefícios caíram.

Isso não acontece no Plano BD, pois o participante assistido tem direito ao benefício certo enquanto viver, mesmo que contribua em conjunto com o Santander para o reequilíbrio do plano, como é o caso do Banesprev II.

Há também a discussão sobre o cálculo da reserva matemática, que pode ser bastante manipulado, dependendo das premissas utilizadas. Este assunto será objeto de matéria específica nas próximas semanas, mas já adiantamos que as idades dos assistidos são elevadas, muitos já receberam o que a Reserva previa (continuam com o benefício em função do mutualismo).
Herança

O que o Banco diz:

• Na hipótese de falecimento prematuro ou de inexistência de pensionista (quando previsto), a obrigação e o benefício se extinguem no plano BD, não restando qualquer valor a ser pago aos seus herdeiros. Já no novo Plano CD, o saldo remanescente não ficará no plano. Funciona como algo semelhante a herança, ou seja, será destinado aos herdeiros legais e, na hipótese de inexistirem, para o beneficiário que você indicar.

Comentários:

O Plano BD, de fato não deixa herança, mas deixa pensão (exceto Sanprev I) para quem realmente depende do participante assistido e traz a tranquilidade do benefício vitalício. Não dá para saber se teremos uma morte prematura, então é melhor apostar em uma vida longa, com a dignidade proporcionada por uma renda líquida e certa ao final de cada mês.

Este é um dos itens que serão mais explorados pelo banco na tentativa de vender o seu produto, mas dadas as características do plano CD a ser oferecido e a idade avançada dos assistidos, dificilmente sobrará alguma herança para os seus descendentes. O mais provável é que a “herança” seja a responsabilidade pela manutenção desses assistidos, quando os recursos das suas reservas se extinguirem.

Adiantamento

O que o Banco diz:

• Adiantamento da parte da reserva de migração – se você é participante assistido (incluindo pensionista), poderá optar por receber parte desta reserva de migração em pagamento único, deixando o restante para constituir uma renda financeira – a opção é sua, em respeito ao seu planejamento de vida. Como melhoria deste ponto, ficou acordado que, o participante assistido/pensionista, poderá receber uma antecipação de até 25% da reserva de migração, observadas as condições previstas no Regulamento do Plano CD Banesprev, que em breve será disponibilizado para conhecimento;

Comentários:

Como se diz no mercado financeiro, “não há almoço grátis”. Os 25% que você receberá à vista levarão a sua reserva de migração para um patamar inferior, influenciando sobremaneira para baixo no valor do seu benefício mensal a ser calculado no CD. Lembrando sempre que o valor da reserva matemática pode ser manipulado, comprometendo ainda mais o seu benefício e o prazo pelo qual será pago. Ademais, o resgate sofrerá incidência de Imposto de Renda (tabela progressiva, chegando a 27,5%).

Nesse ponto, queremos também chamar a atenção para as contribuições à Cabesp. Elas são calculadas atuarialmente e a previsão é que sejam mantidas com base no seu benefício atual, ou seja, não serão reduzidas. Dificilmente você poderá manter o seu pagamento, considerando a expressiva queda que ocorrerá na sua renda. A sua situação, ou a da Cabesp, ficará insustentável.

Rentabilidade

O que o Banco diz:

• Repasse de rentabilidade – a rentabilidade dos seus recursos investidos no plano será alocada diretamente na sua conta de participante;

Comentários:

A rentabilidade dos recursos realmente será alocada na sua conta, mas poderá ser positiva ou negativa (esse lado o Banco não aborda). Lembre-se: ao aderir ao CD, você não terá mais a correção pelo índice da categoria bancária, pelo INPC ou pelo IGP-DI.

Todos os ativos dos planos estão marcados a mercado, ou seja, sujeitos à volatilidade. Podem subir, mas também podem descer. Nestes últimos meses, com a crise econômica, veríamos os benefícios diminuírem. A propósito, já se tem notícias das quedas nos benefícios dos planos CD em função dessa crise, a patamares que já exigem movimentação dos atores do segmento de fundos de pensão, em busca de alguma solução que amenize situação desses assistidos.

Previsibilidade

O que o Banco diz:

• Previsibilidade – eliminação de eventuais déficits futuros, isto se deve à individualização do seu direito ao benefício do Plano BD e às características do Plano CD.

Comentários:

O que não teremos em um plano CD é previsibilidade, por tudo o que já foi dito nos tópicos anteriores. Até poderíamos amenizar a situação da absoluta imprevisibilidade que traz o novo plano, se viesse com as reservas acrescidas com as contribuições para o saneamento dos déficits atuais e aporte relativo a tempo passado (caso do Plano II). Mas como o Banco já acenou, serão descontadas das reservas as contribuições relativas aos déficits atualmente em equacionamento. Assim, a única previsibilidade que temos é da perda expressiva dos valores dos nossos benefícios.

Acrescentamos ainda que os déficits dos Planos Banesprev I, V e Pré-75 são de exclusiva responsabilidade do Banco. O que de fato está posto é que o Santander quer se livrar de seus compromissos às custas dos participantes e assistidos dos planos BD.

Liberdade de escolha

O que o Banco diz:

• Liberdade na escolha de sua contribuição – se você é participante ativo, poderá decidir a sua contribuição, conforme as regras do Plano CD;

Comentários:

Trata-se de uma escolha entre percentuais de contribuição muito reduzidos, que não permitirão acúmulo suficiente de reserva para garantir uma aposentadoria minimamente razoável.

Investimento

O que o Banco diz:

• Participante Ativo não investe sozinho – sobre a contribuição efetuada para o Plano CD haverá a contrapartida do patrocinador, a qual, conforme solicitado, como melhoria, o Banco concordou que será na ordem de 130% da contribuição do participante ativo.

Comentários:

Não exige comentário mais elaborado, pois nos planos BD em que há contribuição do participante, ele também não investe sozinho. E o percentual de contribuição de 130% sobre um valor muito baixo, como o que será permitido ao participante contribuir, não representa vantagem alguma.

Resgate/ Portabilidade

O que o Banco diz:

• Participante Ativo tem a possibilidade de resgatar ou portar todos os recursos acumulados no Plano CD – por ocasião da rescisão contratual com o empregador, você poderá resgatar e fazer a portabilidade de 100% do saldo acumulado na sua conta (reserva de migração + contribuições vertidas ao Plano CD), além de poder receber na forma de benefício mensal, caso elegível, respeitando assim a sua programação financeira;

Comentários:

Um verdadeiro engodo: muito mais interessante do que levar a sua reserva para qualquer lugar em eventual encerramento do seu contrato de trabalho, é a sua manutenção como autopatrocinado ou, na impossibilidade, a opção pelo BPD – Benefício Proporcional Diferido. Garante, assim, o seu direito acumulado. Lembrando, ainda, que quase todo o valor do resgate é taxado a 27,5% (taxação progressiva do IR).

Aposentadoria antecipada

O que o Banco diz:

• Participante Ativo terá condições de se aposentar mais cedo, se assim desejar – o plano contará com a aposentadoria antecipada, sendo necessário para sua concessão, o cumprimento das seguintes regras, concomitantemente: no mínimo, 50 anos de idade, 10 anos de serviço e término do vínculo empregatício

Comentários:

Não é verdade. Com a reforma da Previdência Social a aposentadoria dos Ativos somente acontecerá para a mulher aos 62 anos de idade e para o homem aos 65 anos de idade. O participante pode é começar a receber sua reserva com retiradas mensais após os 50 anos de idade, mas terá que continuar trabalhando, e consequentemente ao consumir mais cedo essa reserva ficará sem complementação quando se aposentar.

Além do mais, com a reserva aviltada, quanto mais cedo iniciar o gozo do benefício mais insignificante será o valor desse benefício. Não bastasse tudo isso, o Banesprev ainda vai descontar da nossa reserva, à vista, todo o saldo devedor dos nossos empréstimos, contratados em longo prazo, com contribuição ao Fundo de Risco. Esse Fundo nos garante quitação dos saldos em caso de morte, evitando deixá-los de “herança” para nossos descendentes. Somente no Plano II esse Fundo era de R$ 22 milhões em dezembro/19. Para quem ficam esses recursos? Esses empréstimos poderiam ser transferidos para o novo Plano CD. Se não o fazem é porque sabem que a futura renda de quem optar pela migração não será suficiente para continuar honrando os seus pagamentos.

E as Ações Judiciais em que todos fazemos parte (Serviço Passado Plano II, Gratificações Plano Pre-75, Expurgo Inflacionário Planos Sanprev, etc)? Para as que já estão classificadas como perda provável para o Banesprev, há uma Reserva Contingencial de R$ 497 milhões, relativa aos Planos BD em questão. Esse valor foi abatido dos nossos recursos. Para quem fica?

É o que podemos fazer por você hoje: esclarecer o que o Santander resolveu esconder, e que demonstra ser a Migração para o Plano CD altamente prejudicial.

>> Para ter mais informações sobre planos BD e CD, clique aqui, e leia o informativo feito pelo Coletivo da Baixada Santista

Caso a proposta de criação do plano CD seja aprovada, não tome nenhuma decisão antes de ouvir os representantes dos participantes.

Fonte: Contraf-CUT
Última atualização: 19/06/2020 às 10:48:12
 
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