O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos o texto aprovado pelo Senado que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Entre os vetos, está o trecho que dizia que “as cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.”
Segundo o presidente, “a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vedação atualmente em vigor à ultratividade das normas coletivas, por força da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.”
“É um absurdo o governo Bolsonaro vetar a ultratividade aprovada pelo Congresso Nacional. Mais uma demonstração de que não governa para a classe trabalhadora e sim contra ela”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Dizer que o veto é de interesse público e tentar justificar que se trata de algo que visa incentivar a negociação entre patrões e empregados, desconsiderando que estamos em um momento de pandemia, é uma mentira deslavada. Querem aproveitar esse momento de crise para reduzir o poder de negociação dos trabalhadores e aumentar o do empresariado”, criticou a presidenta da Contraf-CUT.
Redução salarial
Sancionada, a antiga Medida Provisória (MP) 936 tornou-se a Lei 14.020 e foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União. Além de criar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ela permite acordos de redução proporcional dos salários e da jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70%, além de suspensão dos contatos, durante o período de calamidade pública decretada pelo governo em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O governo também vetou o item que prorrogou até o ano que vem a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores de atividade. O prazo atual vai até dezembro próximo. Além disso, foi vetado trecho que permitia a empregados sem direito ao seguro-desemprego e dispensados sem justa causa durante a pandemia o acesso ao auxílio emergencial.
Pressão no Congresso
Mesmo diante de um interminável caos político, socioeconômico e com a pandemia do coronavírus sem controle, o presidente continua a destruir, de acordo com suas conveniências, tudo o que foi construído no Congresso Nacional, com muita luta, para minimizar os prejuízos dos trabalhadores e trabalhadoras”, observou Jeferson Meira, o Jefão, Secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT.
“Vamos, mais uma vez, pressionar o Congresso Nacional, para que o veto presidencial seja derrubado”, concluiu Juvandia.
Para serem derrubados, os vetos presidenciais precisam de maioria absoluta na Câmara ou no Senado, 257 e 41 votos, respectivamente.
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