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Notícias

25/08/2020 

Contraf-CUT e Sindicato orientam voto contrário à reforma do estatuto da Camed



Sem negociação prévia com os trabalhadores e com os representantes dos empregados, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) iniciou uma consulta ao seu corpo funcional com o objetivo de promover uma reforma no estatuto do plano de saúde dos funcionários do BNB, a Camed.

A Contraf-CUT e o Sindicato dos Bancários do Ceará orientam os trabalhadores do BNB a, nos dias 25 e 26/8 (terça e quarta), votar NÃO na proposta de reforma do estatuto da Camed (plano de saúde dos empregados do BNB). “A reforma do estatuto representa um grande risco para o corpo funcional, principalmente pela falta de transparência e debate acerca dos pontos alterados ou excluídos do estatuto”, avaliou o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga. O voto sim pode aumentar as contribuições dos associados e reduzir as contribuições patronais, onerando o plano de saúde e comprometendo sua viabilidade.

Mudanças – A principal mudança da reforma proposta é a exclusão da figura da entidade mantenedora. Atualmente, o patrocínio da caixa de assistência médica dos funcionários do BNB ocorre de forma paritária entre o Banco e funcionários do BNB. Este ponto gerou dúvidas sobre como será mantido o custeio em um possível risco de insolvência na operação do plano. Visto que, hoje, a entidade mantenedora do plano de saúde é o banco. As entidades representativas dos funcionários consideram inaceitável uma proposta lançada unilateralmente por quem divide o custo com os trabalhadores.

A alteração está na exclusão do Artigo 15 do atual estatuto, que diz: a) Apresentar termo de garantia perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o risco de insolvência na operação do plano onde serão inscritos os associados e seus dependentes com primeiro grau de parentesco sanguíneo, consanguíneo ou a fim; b) Comprovar perante a ANS a constituição do respectivo lastro financeiro para o termo de garantias estabelecido no item anterior.

A partir do momento que não se tem mais essa figura, o risco passa a ser exclusivo dos associados. Então, no caso de uma insolvência, com essa mudança o banco retira de si próprio a responsabilidade de arcar com possíveis futuros déficits que possam acontecer. Tais medidas são decorrentes da CGPAR 23, que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados.

Editada durante o governo Temer, a CGPAR 23 estabelece, em seu artigo 17, que todas as empresas estatais (entre elas o BNB) teria até 48 meses, a contar do início de sua vigência, para se adequar às determinações da resolução. Uma das adequações é obrigatoriedade de a empresa estatal federal deixar de ser mantenedora de planos de saúde.

Ao mesmo tempo em que o banco se exime de ser a entidade mantenedora, garante os mesmos privilégios que possui hoje de indicar e definir os principais cargos da Camed, como presidente e vice-presidente. Os trabalhadores, mesmo pagando a mesma quantidade de 50% do custeio, detém pouco poder sobre as decisões da Camed, o que não deveria acontecer caso a figura do mantenedor realmente seja excluída, pois assim ficaria em pé de igualdade com o outro patrocinador, que é o banco.

“Considero muito provável a NÃO alteração do estatuto dado os riscos que isso traria para a manutenção da Camed. Por isso aposto numa postura mais flexível da direção do Banco na sequência dos acontecimentos procurando ouvir mais as representações sindicais e associativas no debate da questão da gestão da Caixa”, afirma Tomaz de Aquino, diretor do Sindicato e coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB).

Fonte: SEEB/CE com informações da Contraf-CUT
Última atualização: 25/08/2020 às 10:17:41
 
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