Os cálculos que foram enviados para a Justiça do Trabalho, totalizando R$ um bilhão e duzentos e cinquenta e seis milhões, a preços de outubro/2013, envolvendo todos os 1.638 substituídos, destinam-se unicamente para julgamento e liquidação judicial, caso não haja acordo com o Banco. Esses cálculos não contêm a dedução de horas extras e foram elaborados com base exclusivamente nas tabelas de AFC do BNB e AFR do BB de 01/09/90 que constam nos autos.
Os prazos determinados pela juíza do trabalho referem-se a esses cálculos. Atualmente, corre o prazo de 90 dias, que termina em janeiro/2014, para o BNB se pronunciar sobre os cálculos dos 460 substituídos que foram incluídos na audiência de 29/08. O Banco já contestou os cálculos dos primeiros 1.178 substituídos, entregues à justiça em dez/2012.
Os novos cálculos que estão sendo elaborados com base nas folhas de pagamento anexadas aos autos, entregues digitalizadas pelo BNB no último dia 7/11, destinam-se exclusivamente para acordo e contêm a dedução de horas extras pagas pelo Banco no período de 31/10/1988 a 30/11/1992.
Logo após a conclusão dos novos cálculos, todos os 1.638 beneficiários da ação poderão conhecer através do e-mail sjpublicidade@uol.com.br, suas planilhas individuais, contendo todos os dados, mês a mês, dos valores calculados, para a devida conferência.
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