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02/02/2015 

Equiparação: BNB impugna cálculos e Sindicato busca liquidar ação

O BNB apresentou a impugnação dos cálculos do sindicato dentro do prazo estabelecido pela juíza da 3ª. Vara do Trabalho, que se estendeu até o dia 22/01/2015 por conta do recesso do judiciário. As principais impugnações dizem respeito aos beneficiários da ação e à polêmica questão das horas extras que não eram pagas pelo Banco do Brasil aos seus comissionados, no período compreendido entre 31/10/88 e 30/11/1992.

Quanto aos beneficiários da ação, a juíza da 3ª. Varajá sentenciou que no cálculo dos artigos de liquidação o direito de cada beneficiário seria devidamente apurado, não havendo fundamento a tentativa de exclusão prévia desses substituídos. Ora, os cálculos de todos os 1.631 beneficiários que foram apresentados para liquidação judicial baseiam-se nos valores de AFC fornecidos pelo próprio BNB, inclusive de alguns que o jurídico do Banco alega na impugnação “que não foram comissionados durante todo o período reclamado”.

Ainda em relação aos beneficiários, o setor jurídico do BNB insiste em excluir 222 nomes apenas pelo fato de que a respectiva relação foi anexada após a ação inicial, desconsiderando o direito inquestionável de cada um à equiparação, bem como pretende excluir 141 nomes sob a alegação de que não eram comissionados em 31/10/1988, desconsiderando o período restante de todos que foram comissionados após essa data e antes do ajuizamento da ação, em agosto de 1991.

Com relação à questão das horas extras, o entendimento do departamento jurídico do sindicato é de que a sentença do TST limita-se a determinar o pagamento das diferenças entre as funções de comissão do BNB e do BB, equiparando seus valores. Portanto, juridicamente não há porque deduzir o valor das horas extras pagas pelo BNB do cálculo dessas diferenças, pois a sentença não faz qualquer referência à jornada de trabalho dos comissionados, quer sejam do BB ou do BNB.

Essa dedução do valor das horas extras pagas pelo BNB no período de 31/10/88 a 30/11/1992 somente foi admitida pelo sindicato com o único objetivo de fazer um acordo com o Banco, tal como ficou acertado na audiência realizada em 29/08/2013.

No entanto, apesar de todos os esforços empreendidos pelo sindicato sequer o Banco apresentou uma proposta para acordo, apesar de ter prometido várias vezes, e a entidade decidiu, conforme aprovado por unanimidade em assembleia dos substituídos, apresentar os cálculos para liquidaçãojudicial sem a dedução de horas extras, o que resultou no total de R$ 890 milhões, a preços de agosto de 2014.

Agora, diante das inconsistências da impugnação feita pelo BNB só resta pedir a 3ª. Vara do Trabalho a liquidação da ação homologando os cálculos apresentados pelo sindicato.

Fonte: SEEB/CE
Última atualização: 02/02/2015 às 13:45:32
 
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