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Notícias

16/06/2015 

AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO: Sindicato tem expectativa favorável quanto a liquidação do processo

O Sindicato dos Bancários do Ceará alimenta expectativa bastante favorável em relação ao teor da sentença de liquidação da Ação de Equiparação, cujo processo tramita na 3ª Vara da Justiça do Trabalho. Para o Sindicato, a justiça dispõe de argumentos consistentes para rejeitar as duas impugnações apresentadas pelo Banco em sua contestação que mais impactariam nos valores da Ação.

As impugnações de maior peso que a direção do BNB insiste em apresentar referem-se à exclusão de 460 substituídos e a compensação das horas extras que não eram pagas aos comissionados do BB, no período de 31/10/1988 a 30/11/1992. A razão para o não acatamento pela Justiça do pedido de exclusão de 460 beneficiários é que já existe decisão tomada em audiência judicial ocorrida dia 29/08/13, a favor da permanência destes bancários no processo.

Quanto à compensação de horas extras não pagas aos comissionados do BB, não existem argumentos jurídicos ou técnicos que possam amparar a solicitação de impugnação do BNB neste tocante. A sentença de mérito do Tribunal Superior do Trabalho transitada em julgado é clara ao mandar pagar as diferenças entre os valores das funções pagas pelo Banco do Brasil (AFR) e pelo BNB (AFC). Não há na sentença do TST qualquer referência à compensação de outras verbas remuneratórias e muito menos à jornada de trabalho.

Ademais, acrescenta o Sindicato, tecnicamente a fórmula apresentada pelo BNB para compensar indevidamente essas horas extras é inconsistente quando toma por bases de cálculo dados que retroagem a 31/10/1986, dois anos antes da data que a justiça determinou como aquela a partir da qual o direito que fora suprimido terá que ser recomposto – 31/10/1988.

“A prevalecerem as argumentações apresentadas pelo Sindicato à justiça, o valor arbitrado para liquidação da ação deve permanecer em torno de R$ 890 milhões reivindicados pelo SEEB/CE”, afirma o assessor técnico, José de Sousa Júnior, responsável pelos cálculos que constam no pedido de liquidação apresentado.

Fonte: SEEB/CE
Última atualização: 16/06/2015 às 10:44:24
 
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