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Notícias

07/07/2015 

Ação de Equiparação BNB/BB: Justiça acolhe os cálculos do Sindicato e mantém o direito de todos os substituídos, inclusive dos 460 que o Banco tentou impugnar

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza proferiu nesta segunda, 6 de julho, sentença de liquidação aceitando os cálculos apresentados pelo Sindicato em agosto de 2014, no valor total, a preços da época, de R$ 890 milhões, hoje superior a um bilhão de reais. A sentença de liquidação e a notificação ao BNB e ao Sindicato estão disponíveis no site do TRT.

Todos os substituídos, inclusive os 460 que o Banco e um beneficiário da ação impugnaram, este último através de denúncia junto ao Ministério do Público do Trabalho, tiveram seus cálculos aceitos pela juíza, que acatou apenas algumas impugnações do Banco determinando pequenos ajustes, somente no que diz respeito à prescrição bienal e a meses em que alguns beneficiários não estavam comissionados. Segundo estimativa preliminar de nossa assessoria técnica, esses ajustes não alcançam, em sua totalidade, o valor de R$ 500 mil, menos de 0,5% do valor total da ação. Para tanto, a juíza determinou o prazo de 30 dias para que o Sindicato possa efetuar esses ajustes.

Com esta histórica sentença de liquidação, depois de 24 anos de tramitação do processo 1730/91 e após 28 anos da greve de março de 1987 que conquistou a equiparação salarial ao Banco do Brasil, a ação dá um passo decisivo para seu desfecho. De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, o Banco terá apenas oito dias para ingressar com os embargos à execução. Mas nesta fase, o Banco é obrigado a especificar para a Justiça o valor de cada um dos substituídos, além de depositar o valor total dos cálculos do Sindicato, caso pretenda recorrer. E se recorrer, o que é feito através de agravo de petição, os valores incontroversos têm que ser liberados para os substituídos.

Até para os que não estão na ação, as portas ficaram abertas, pois a juíza permitiu que sejam feitas execuções autônomas para aqueles que não constam na relação do Sindicato, mas que têm direito à equiparação, desde que comprovem terem sido comissionados na base do Sindicato dos Bancários do Ceará no período da equiparação (31/10/1988 a 31/08/1994).

Qualquer dúvida que os beneficiários da ação tiverem sobre a sentença de liquidação serão esclarecidas através do e-mail sjpublicidade@uol.com.br, conforme determinação da direção do Sindicato dos Bancários do Ceará, ou pessoalmente através de seus diretores.

Fonte: SEEB/CE
Última atualização: 07/07/2015 às 10:59:21
 
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