A prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, sancionou, no final da tarde desta segunda-feira, 25/6, o Estatuto Municipal de Segurança Bancária. O projeto, de iniciativa do Sindicato dos Bancários do Ceará, regulamenta normas de segurança e consolida leis já existentes que os bancos deverão adotar para dar mais segurança aos bancários, vigilantes e população. A reunião contou ainda com a participação do presidente da Câmara Municipal, Acrísio Sena (PT). O projeto havia sido aprovado pela CMF no último dia 6/6 e a prefeita sancionou o Estatuto sem vetos. Clique aqui para baixar o Estatuto.
“Faço isso com muita tranquilidade. Sei que depois vão pesar pressões, mas estou sancionando essa lei e os bancos vão ter que se adequar no prazo legal”, disse a prefeita.
Luizianne parabenizou a iniciativa do Sindicato e afirmou que, com a sanção da lei, ganham todos, trabalhadores e sociedade. “Todos somos vulneráveis porque uma hora ou outra todo temos que ir ao banco”. Ela enfatizou ainda o fato de este ser o primeiro estatuto de segurança sancionado no País. “Isso é muito importante, pois estamos mostrando que, se aqui, a lei poderá ser aplicada, ela também poderá ser feita em todo o Brasil”.
Os bancos de Fortaleza terão um prazo de 120 dias para se adequar às leis do Estatuto. O descumprimento das regras pode levar a multa de R$ 100 mil na primeira infração. E em caso de reincidência, a segunda multa será de R$ 200 mil. Caberá ao Município e à Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon) fazer a fiscalização.
Legislação cabe aos municípios – O presidente da Câmara, Acrísio Sena, ressaltou que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe aos municípios a competência da legislação bancária. “Queremos agradecer à diretoria do Sindicato dos Bancários, que numa parceria com a Câmara e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, dá essa contribuição para a nossa capital mostrando uma preocupação que a vida das pessoas está acima do lucro”, destaca.
“Esse é um instrumento efetivo de combate à criminalidade que tem afetado bancários, vigilantes, clientes que precisam ir ao banco, além de cobrar a responsabilidade efetiva dos bancos, consolidando toda a legislação e passando a ser um modelo para que outros municípios do Brasil possam também cobrar dos bancos a proteção à vida”, afirmou presidente do Sindicato dos Bancários, Carlos Eduardo Bezerra.
Campanha Banco Legal é Banco Seguro – O Sindicato deve encampar agora, durante os quatro meses previstos pelo Estatuto de Segurança para adequação à lei, uma campanha educativa para municiar a população de informações necessárias à identificação e ao cumprimento da lei. O Sindicato fará ainda uma peregrinação em todas as câmaras municipais em todos os municípios do Ceará levando o Estatuto, além de apresentá-lo como modelo na Conferência Nacional dos Bancários, que acontece em julho. “Queremos que esse Estatuto se torne uma grande onda dos trabalhadores e da população por mais segurança”, disse Carlos Eduardo. “A partir de agora, é fazer cumprir a lei”, conclui.
O QUE DIZ A LEI – O Estatuto Municipal de Segurança Bancária consolida a legislação municipal sobre as regras de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros da Capital. O documento estabelece que todas as agências bancárias deverão dispor de portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoração e gravação eletrônica em tempo real, divisórias e biombos nos caixas das agências e no auto-atendimento, coletes à prova de bala (Nível 3) para os vigilantes que também deverão portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além da instalação de assento apropriado para os profissionais e escudo de proteção.
O Estatuto também prevê vigilantes na área de auto-atendimento e veda ainda o uso de capacetes e outros acessórios (óculos escuros, bonés, toucas, dentre outros) que atrapalhem a identificação das pessoas dentro das agências. A proposta proíbe também o uso de aparelhos celulares no interior das unidades, obrigando-as a instalarem bloqueadores de celular para evitar os crimes de “saidinhas bancárias”.
Após a lei entrar em vigor, as instituições terão um prazo de 120 dias para se adequar ao Estatuto. O não cumprimento do que está disposto pode acarretar sanções que vão desde advertência, passando por aplicação de multa e chegando à cassação do alvará. |