RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


Notícias

06/09/2012 

TST decide que trabalhador não é obrigado a submeter demanda à CCP

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu o recurso da Liberty Paulista Seguros, que pretendia a extinção de ação trabalhista ajuizada por ex-empregada, em razão de a lide não ter sido submetida à Comissão de Conciliação Prévia (CCP). A Turma adotou entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que demandas trabalhistas podem ser levadas à Justiça independentemente de terem sido analisadas por uma CCP.

A ex-empregada da Liberty Paulista Seguros ajuizou ação trabalhista perante a 3ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), sem submetê-la a análise de comissão de conciliação prévia. A sentença acolheu parcialmente as pretensões, no entanto, a empresa recorreu, afirmando que faltou à trabalhadora interesse de agir, já que não levou a demanda para ser analisada pela CCP antes de ingressar em juízo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitou os argumentos da empresa e manteve a decisão do primeiro grau. As comissões de conciliação prévia devem ser criadas por empresa ou sindicato. Para o Regional, como a Liberty Paulista não demonstrou a existência de CCP em seu âmbito, não caberia à empregada o ônus de tal prova.

Inconformada, a empresa recorreu ao TST e apontou violação ao artigo 625-D da CLT, que determina que qualquer demanda trabalhista seja submetida à comissão de conciliação prévia, se existente no âmbito da empresa ou sindicato.

O relator, ministro Pedro Paulo Manus, não conheceu do recurso e considerou correta a decisão do Regional, já que é entendimento pacífico do TST que "a prévia submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não configura pressuposto processual ou condição da ação", mas apenas instrumento extrajudicial de solução de conflitos. Assim, o empregado é livre para optar pela conciliação perante a comissão prévia ou ingressar diretamente com ação trabalhista.

O TST passou a adotar entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade, decidiu que ações trabalhistas podem ser analisadas pelo poder Judiciário antes que tenham sido submetidas a uma dessas comissões, em atendimento ao princípio constitucional do acesso à Justiça (inafastabilidade do controle judicial).

A decisão foi unânime.

Fonte: TST
Última atualização: 06/09/2012 às 07:33:21
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha
Código necessário.

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2026. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br