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Notícias

22/10/2012 

Convenção Coletiva dos bancários é parâmetro para TST consolidar direitos

A Contraf-CUT enviou ofício à Fenaban nesta quinta-feira 18 solicitando que a entidade oriente os bancos quanto ao exato cumprimento do teor da nova redação da Súmula 124 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), referente ao cálculo das horas extras do trabalhador bancário, com a aplicação do divisor 150 para jornada de 6 horas e 200 para jornada de 8 horas. O novo entendimento considerou os termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária (cláusula 8ª, parágrafo primeiro), que equipara o sábado ao descanso semanal remunerado.

"Com essa definição, nos casos em que houver trabalho extraordinário aos sábados, a hora trabalhada deverá ser acrescida em 100%. Além disso, o trabalho extraordinário realizado nos demais dias deverá ter um aumento de 20%, com a utilização do novo divisor para apuração do valor da hora trabalhada", esclarece Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.

"Podemos também comemorar a decisão, pois claramente a maior corte trabalhista brasileira reafirmou que a jornada de trabalho da categoria bancária é de segunda a sexta-feira, afastando a possibilidade de trabalho aos sábados, como alguns bancos vinham especulando sobre essa possibilidade", acrescenta Miguel.

Em razão disso, a Contraf-CUT encaminhou ofício à Fenaban solicitando que oriente os bancos quanto ao cumprimento da orientação do TST, a partir do disposto na convenção coletiva da categoria que foi firmada com as entidades sindicais.

"É importante ressaltar também que o novo entendimento se aplica não somente nos casos dos processos trabalhistas que reivindicam o pagamento de horas extras na justiça trabalhista, mas também e sobretudo aos bancários da ativa, com jornada de seis e oito horas", conclui Miguel Pereira. "Vamos aguardar o posicionamento da Fenaban e dos bancos. Mas os sindicatos de bancários devem desde já esclarecer mais essa conquista a categoria e ficarem atentos para fiscalizar e garantir a efetivação da medida".

Fonte: Contraf-CUT
Última atualização: 22/10/2012 às 11:30:33
 
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