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Notícias

13/08/2013 

Contraf-CUt repudia proposta final do PL 4330 a ser votada nesta quarta na CCJC

A Diretoria Executiva da Contraf-CUT, reunida em Brasília hoje, dia 13/8, diante do anúncio que a votação da proposta de regulamentação da terceirização – PL 4330/2004 e seu substitutivo, irá ao plenário da CCJC da Câmara dos Deputados, no dia 14 de agosto com caráter terminativo, após o término das negociações da Mesa Quatripartite (Governo Federal, Câmara dos Deputados, entidades empresariais e de trabalhadores), com um abissal distanciamento entre as propostas apresentadas pelas centrais sindicais e as posições do relator do PL  Dep. Artur Maia e as apresentadas pelo governo federal no último dia 05 de agosto, vem manifestar seu repúdio à proposta final apresentada e o atropelo dos debates.

De maneira acertada, as centrais sindicais, dentre elas a CUT, buscaram modificar através da negociação, a proposta original, por entender que a mesma institucionalizará no Brasil a precarização das relações de trabalho e os direitos da classe trabalhadora.

Pautada pelos princípios classistas e constitucionais que sempre nortearam a CUT em todos os espaços de debates e de regulamentação da terceirização, nossa central sindical, buscou estabelecer a negociação entre todas as partes interessadas, formalizando de maneira inédita no país, a formação de uma mesa quatripartite para tratar da questão. Nossas premissas apresentadas foram:

   - direito a informação prévia nos processos de terceirização
   - proibição da terceirização nas atividades consideradas fim
   - igualdade de direitos e de tratamento, inclusive salarial, entre contratados diretamente e os  trabalhadores terceirizados
   - responsabilidade solidária entre contratante e contratada
   - penalização às empresas infratoras

Esta iniciativa, que buscava de fato uma negociação efetiva, conseguiu por duas vezes retirar da pauta de votação da CCJC o PL 4330/2004. Caso contrário o mesmo já teria sido votado no  mês de junho/2013,  numa conjuntura amplamente desfavorável na sociedade, em razão principalmente do desconhecimento da proposta e de seus efeitos, àquela época.

Mas, diante da intransigência do relator do PL , dos empresários e da formalização de proposta pelo Governo Federal, no último 05/08, mantendo o caráter precarizador da legislação proposta ficou evidente o isolamento das posições dos trabalhadores e a mobilização da sociedade como o único caminho para impedir tamanho retrocesso, que colocará a classe trabalhadora de joelhos frente ao poderio econômico dos empregadores.

Das questões levadas à mesa pela CUT, a única sugestão aceita pelo Governo, foi a retirada da Administração Direta dessa proposta de regulamentação, o que não significa que o governo também não tenha outra proposta e que o faça através de Decreto do Poder Executivo.

A proposta global apresentada pelo Governo é muito mais prejudicial aos trabalhadores do que propriamente virtuosa. O que aparentemente é positivo, ou já existe previsão legal ou  já havia sido contemplado no próprio PL 4330. Exceção ao direito de sucessão trabalhista, nos casos em que os trabalhadores forem readmitidos por outra terceirizada e casos de representação sindical e negociação coletiva.

O Governo Federal atuou na questão como Estado empresário (Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa, Eletrobrás, etc..) e não como defensor do texto constitucional e mediador das relações sociais, que definem o trabalho como um valor social e parte estruturante da sociedade brasileira. Senão vejamos:

Proposta do Governo

  Proibição da intermediação de mão de obra:  já havia essa previsão no PL 4330, não sendo novidade, até porque a CLT ao definir a relação de emprego e toda a jurisprudência dos tribunais já vedam esse procedimento, mas ao introduzir o conceito mais genérico para admitir a terceirização – “ é lícito todo contrato de prestação de serviços terceirizados, relacionados ao conjunto de atividades da contratante...”, alarga e muito a possibilidade da contratação fraudulenta, porque não prevê nenhum dispositivo efetivo que impeça isso de ocorrer. Como já ocorre hoje, será letra morta e mais difícil fazer esse enfrentamento..

Autoriza e legaliza todo tipo de contratação de serviços terceirizados, desde que a empresa seja especializada, não impondo qualquer limitação ou proibição nas atividades fim e permanentes das empresas. O problema é que não existe na literatura jurídica,civil, comercial, ou técnica, nenhum conceito que venha a ser empresa especializada.
 
Altera a expressão “empresa” constante do PL para “pessoa jurídica de direito privado”, o que é mais amplo, incluindo aí as cooperativas de trabalho, PJ´s, etc.

Estabelece que as empresas especializadas devam ter objeto social único: apesar de positivo, a proposta de PL já contemplava essa medida, mas que também não resolve o problema. Basta serem contratadas diversas empresas prestadoras de serviços, com objeto social único, e assim terceirizar toda a produção e/ou estrutura dasempresas  

Dos direitos

Mantém o mesmo que o PL 4330 já estendia como direito a utilização igualitária das instalações das contratantes: creche, ambulatórios, transporte, sanitários, e alimentação – desde que fornecidos no mesmo ambiente de trabalho. Se as empresas que atualmente fornecem alimentação em restaurante quiserem eliminar esse direito, simplesmente é só passar a fornecer tíquetes restaurantes que não estarão mais obrigadas a esse cumprimento.

 Salariais e representação sindical

Consagra o tratamento diferenciado. Somente no caso da empresa contratada ser do mesmo setor econômico aplica-se a mesma convenção coletiva: isso não é concessão, pois nesses casos obviamente não tem outra possibilidade, uma vez que o enquadramento sindical também não se alteraria, devendo de fato aplicar a mesma convenção. Exemplo: se uma metalúrgica terceiriza parte de suas atividades para outra empresa metalúrgica, o enquadramento sindical destes trabalhadores permanece como metalúrgico e não tem outro encaminhamento senão o cumprimento da mesma CCT.

Pergunta: em quais categorias atualmente isso ocorre? A outra previsão é se os sindicatos representativos, da terceirizada e da categoria preponderante solicitarem conjuntamente negociação coletiva, a empresa não pode negar. Ora, quando isso vai ocorrer diante da disputa de representação sindical pelas diversas centrais sindicais que vivenciamos no dia a dia? E isso pode ser um tiro no pé, porque se não for conjuntamente, as empresas estarão na forma da lei, livres para negarem a negociação coletiva. Ademais, como a negociação coletiva no Brasil não é regulamentada, não se avança em nada.

Outra preocupação é que, com a possibilidade de substituição dos trabalhadores contratados diretamente por terceiros, a correlação de forças das atuais categorias também se altere, enfraquecendo o enfrentamento com os patrões. Enquanto que a proposta dos trabalhadores é que só poderia acontecer a terceirização caso a empresa especializada fosse do mesmo setor econômico, para justamente garantir os mesmos direitos previstos na CCT. Quem é especialista no que os outros fazem sem sê-lo, é popularmente conhecido como “pirata”.

Propõem a criação de um fundo, a ser constituído por retenções da fatura a ser paga às empresas contratadas para garantir possíveis passivos. A medida é positiva, mas além de já também estar prevista na proposta do PL, não resolve os problemas, particularmente nos casos de rescisão de contrato. Os valores retidos, também pela proposta são insuficientes para garantir o cumprimento de todos os direitos.

Assim como já previsto no PL, mantém a responsabilidade subsidiária e não solidária, proporcional ao período de efetivo serviço prestado, complicando ainda mais a situação para os trabalhadores. Passaria a ser solidária somente se for demonstrada a negligência por parte da contratante na fiscalização dos contratos. Exceção são os casos relacionados a saúde e segurança no mesmo ambiente de trabalho, mas também isso não é novidade, pois a legislação atual já assim prevê nesses casos. A proposta das centrais era na pior da hipóteses, aproveitando a lógica proposta pelo PL 4330, inverter a proposta – a responsabilidade é solidária e caso a contratante provasse que foi diligente no cumprimento do contrato, fiscalizando diversos procedimentos propostos, se transformaria para subsidiária.

Autoriza expressamente possibilidades de subcontratações, tratando-as como excepcionalidades,
conduz a terceirização às atividades rurais explicitamente,
 

Concursos públicos: para as empresas públicas e sociedades de economia mista aplica-se a mesma regra, ou seja, podem ser substituídos por prestadores de serviços especializados. Pior, o substitutivo proibia a possibilidade de utilização dos pregões eletrônicos para esse tipo de contratação.

A proposta do governo, ao trazer de volta essa forma de contratação, a princípio é a mais democrática ao possibilitar a participação mais ampla das empresas nestas licitações, mas a referência é a famigerada Lei 8.666, que estabelece como critério as melhores condições, leia-se os menores preços. Menor preço significa menos salários, menos benefícios, etc
Legaliza os atuais correspondentes bancários, mesmo com o pilar central da proposta ser a terceirização para empresas especializadas. Qual a especialidade de uma farmácia ou padaria? É abrir contas correntes bancárias e realizar operações de câmbio? Obviamente que não.  

Ou seja, a proposta do Governo não só ratifica a precarização do trabalho apresentada no PL 4330/2004 e no substitutivo do Dep. Artur Maia mas acena para os demais atores sociais a possibilidade de estabelecimento de uma legislação precarizante, concordando com questões que aviltam os próprios direitos humanos dos trabalhadores, ao admitir tratamento diferenciado e a falta de isonomia e igualdade, mesmo quando os trabalhadores estiverem executando mesmas atividades, no mesmo ambiente de trabalho.

Essa proposta vai além de uma reforma trabalhista. Ela desmonta a estrutura do trabalho e da representação sindical no país.

É por isso que a direção da Contraf-Cut apóia integralmente a deliberação da CUT Nacional, que em reunião de sua Executiva Nacional no dia 07 de agosto em São Paulo, decidiu por comunicar no dia de hoje, 12 de agosto, durante a conclusão dos debates na Mesa Quatripartite, se mantidas as mesmas propostas, seu compromisso com a classe trabalhadora de manter os seus direitos trabalhistas e impedir a precarização, convocando para os dias 13 e 14 em Brasília, a ocupação pacífica do Congresso Nacional  e gritar muito forte – Não ao PL 4330 ,à precarização do trabalho e o comércio de gente.  Como também intensificar as atividades do próximos dias 22 e 30 de agosto.

Queremos trabalho decente, a prevalência dos direitos humanos e uma nova ordem social pautada pelos princípios de justiça social e valorização do trabalho. Essa a nosso ver é a única possibilidade de se manter o crescimento econômico de forma sustentável, com a distribuição da riqueza gerada pelo trabalho.

Fonte: Contraf-CUT
Última atualização: 13/08/2013 às 13:47:19
 
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