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Notícias

29/05/2014 

Bancária obtém aposentadoria especial a trabalhador com deficiência

Ao complementar um ano da sanção pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei Complementar 142/2013 acaba de beneficiar a primeira bancária com aposentadoria especial para trabalhador com deficiência.

Uma funcionária do Santander obteve o direito ao benefício nesta segunda-feira 26, mediante a caracterização de deficiência moderada, o que, segundo a lei, reduz em cinco anos o tempo integral de trabalho necessário para sua aposentadoria.

"Essa é uma grande vitória não apenas da categoria bancária, mas de toda a classe trabalhadora. A lei é uma demonstração de respeito do governo federal e da sociedade pelos trabalhadores com deficiência", afirma Crislaine Bertazzi, diretora de Políticas Sociais da FETEC-CUT/SP.

De acordo com a referida legislação, o reconhecimento do direito considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Conforme a Lei 142/13, será assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Para definição do grau de deficiência é necessária avaliação médica e funcional, além de perícia própria do INSS.

A dirigente da FETEC-CUT/SP destaca a importância de os demais trabalhadores com deficiência buscarem seu direito. "No caso de dúvidas, basta entrar em contato com o seu sindicato para se informar sobre os procedimentos necessários", avisa Bertazzi.

Fonte: Fetec-CUT/SP
Última atualização: 29/05/2014 às 07:25:48
 
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