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18/01/2010 |
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Edição Nº 1118 de 18 a 23 janeiro de 2010 |
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Previdência Social busca inclusão de todos os brasileiros |
No próximo dia 24 de janeiro comemora-se o Dia da Previdência Social. Entretanto, muito brasileiros ainda não têm o que comemorar. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/08) existem 28,6 milhões de brasileiros em idade economicamente ativa (de 16 a 59 anos) que não têm proteção social da Previdência. Entretanto, desses, 14,913 milhões têm renda superior a um salário mínimo e teriam condição de contribuir para a Previdência e garantir sua proteção social. Nesse grupo estão principalmente os trabalhadores que desempenham atividades temporárias nos setores da construção civil, comércio, transporte, alojamento e alimentação, além dos domésticos.
Ainda segundo a PNAD/08, a taxa de cobertura da Previdência Social chegou a 65,9%, entre os brasileiros em idade economicamente ativa. Esse percentual equivale a 55,37 milhões de pessoas. A Previdência também protege 81,7% dos idosos – mais de 17,2 milhões de cidadãos com 60 anos ou mais.
No entanto, para estimular os excluídos a formalizarem sua situa-ção, o Ministério da Previdência Social vem desenvolvendo diversas ações. Desde 2007, a Previdência Social estimula a formalização dos trabalhadores por meio do Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. O simplificado permite aos trabalhadores por conta própria contribuírem com alíquota de 11% sobre o salário mínimo e não com a alíquota normal de 20%. Com isso, mais brasileiros têm cobertura em casos de aposentadoria por idade, acidente, morte, doença e maternidade.
O governo federal também lançou, em 2009, o Programa do Empreendedor Individual para promover a inclusão previdenciária e dar condições a homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço para que cresçam em suas atividades. Até o final de 2010, espera-se a formalização de mais de um milhão de trabalhadores.
No caso dos domésticos, o governo permite, desde 2006, o desconto no Imposto de Renda da parcela patronal da contribuição previdenciária sobre um salário mínimo, referente a um empregado, por declaração.
“A Previdência Social tem obtido avanços muito significativos na expansão da proteção social aos trabalhadores. E o nosso objetivo é cumprir os compromissos assumidos na Agenda Hemisférica do Trabalho Decente, que prevê o aumento da cobertura previdenciária em 20%, até 2015. Os resultados das diversas políticas adotadas desde 2003 – início do governo Lula – para incluir cada vez mais brasileiros no sistema previdenciário têm sido expressivos, como revela a PNAD/2008. Segundo a pesquisa do IBGE, 65,9% dos brasileiros de 16 e 59 anos estão protegidos pela Previdência. Em 2002, esse percentual era de 61,7%”, relata o ministro da Previdência Social, José Pimentel.
SEM CARTEIRA ASSINADA – O trabalhador que não tem carteira assinada pode contribuir para a Previdência como contribuinte individual ou segurado facultativo. Na categoria do Contribuinte Individual estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Já no grupo do Segurado Facultativo podem inscrever-se as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.
A partir disso, os contribuintes terão direito a todos os benefícios da Previdência Social, sejam eles previdenciários ou acidentários: aposentadorias – por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição; pensão por morte; auxílios – doença, acidente ou reclusão; salário maternidade; auxílio suplementar etc.
HISTÓRIA – A previdência social estabelece e rege um contrato que o trabalhador faz com o governo federal. Neste contrato, ele se compromete a pagar todo mês, uma quantia previamente calculada, ao Ministério da Previdência Social (MPS). O ministério, por sua vez, se compromete a devolver a quantia sob a forma de benefícios sempre que o empregado não puder trabalhar temporariamente por ter sofrido um "acidente de trabalho" ou se aposentar por opção ou por invalidez.
Através do decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, de 24 de janeiro de 1923, era criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para beneficiar os empregados das empresas de estradas de ferro e seus familiares. A partir daí, começa a ser traçado o sistema previdenciário brasileiro. Logo após a promulgação da Lei Elói Chaves, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados passaram a ser segurados pela previdência social. |
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