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18/01/2010 |
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Edição Nº 1118 de 18 a 23 janeiro de 2010 |
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| LICENçA-MATERNIDADE |
Governo regulamenta lei que prorroga benefício para seis meses |
O presidente Lula assinou, em 23 de dezembro do ano passado, o decreto nº 7.052 regulamentando a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. A lei foi uma conquista da Convenção Coletiva do Trabalho, da 24ª cláusula da Campanha 2009. O decreto foi publicado após a aprovação do Orçamento de 2010 e entrou em vigor imediatamente, passando a produzir efeitos junto com a entrada do novo ano.
Entretanto, deve-se ter atenção: primeiramente, a empresa precisa ter aderido ao Programa Empresa Cidadã, criado exclusivamente para possibilitar a ampliação da licença-maternidade através de dedução, do devido imposto, do total da remuneração da empregada. Caso a empresa tenha aderido ao programa, o segundo passo é a empregada solicitar a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
CRÍTICAS – O decreto foi criticado por, de certa forma, deixar que as mulheres fiquem reféns das empresas, pois até agora a adesão não se deu em todos os bancos. A diretora do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carmen Araújo, destaca que o mais importante é a empresa reconhecer o direito do trabalhador e perceber que essa é uma questão de saúde nacional, pois influi diretamente na formação de homens e mulheres mais saudáveis. “Essa é uma conquista de toda a sociedade. As empresas são beneficiadas com o imposto e serão co-participes no desenvolvimento da nação. É imprescindível o acompanhamento da mãe nos primeiros seis meses de vida do bebê”, diz.
Ainda com relação à adesão das empresas, Carmen conclama as trabalhadoras a fazer “pressão”, principalmente nos bancos privados, que têm adesão menor: “A pessoa não pode se acomodar. Talvez a adesão nos bancos privados não tenha sido satisfatória por falta de pressão dos empregados, que têm medo de retaliação”.
LICENÇA-MATERNIDADE DAS BANCÁRIAS TEM DE SER MAIOR – Quando o Sindicato dos Bancários do Ceará e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), no dia 19/10/2009, os banqueiros assumiram compromisso (cláusula 24ª da CCT) de aderir ao Programa Empresa Cidadã e ampliar a licença-maternidade das bancárias de quatro meses para seis meses, tão logo fosse aprovado o orçamento da União.
O orçamento foi aprovado em 22/12, o decreto do governo renovando o programa está valendo, mas o Sindicato vem recebendo muitas denúncias de bancárias de que há bancos resistindo em fazer a ampliação.
A direção do Sindicato já entrou em contato com a Fenaban exigindo que o compromisso previsto na CCT seja cumprido. Os banqueiros, no entanto, alegam que estão esperando que a Receita Federal libere o formulário de Empresa Cidadã.
“Isso é um absurdo”, protesta o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo. “Essa questão burocrática não pode atrapalhar as bancárias de exercerem o direito conquistado de permanecer mais tempo com seus bebês. Os bancos podem fazer a ampliação e depois se acertar com a Receita”, destaca.
MAIS SOBRE O DECRETO:
• A empregada tem de requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
• A Lei também vale para as mulheres que adotaram ou obtiveram guarda judicial para adoção de criança, em variados períodos, a depender da idade da criança.
• Observadas as normas complementares a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
• A empregada em gozo de salário-maternidade na data de publicação do Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até trinta dias. |
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