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18/01/2010 |
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Edição Nº 1118 de 18 a 23 janeiro de 2010 |
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| DESRESPEITO A LEI |
Usuários enfrentam fila em bancos no começo do ano |
Filas e mais filas. Essa é a realidade de muitos usuários de bancos, que passam horas esperando o atendimento no caixa no início deste ano de 2010. “Os problemas das filas acontecem em todos os bancos, mas a situação é pior nos bancos públicos”, disse Bosco Mota, diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará. Ele exemplifica com o caso do Banco do Brasil: “em 2008, o BB, especificamente, diminuiu 5.000 caixas em todo o País. E no Ceará não foi diferente”, diz Mota.
Com o intuito de melhorar o atendimento, foi aprovado, no dia 16/12, na Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de lei de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT) que pretende criar livros de queixas em que os usuários podem registrar a demora no atendimento. O projeto de lei tem o objetivo de fazer valer a lei estadual nº 13.312, em vigor desde 2003, que foi criada para limitar o tempo de espera de atendimento, através de fiscalizações realizadas pelo Decon.
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO – Segundo o secretário executivo do Decon, João Gualberto Feitosa, as fiscalizações dos bancos estão ocorrendo normalmente de acordo com as reclamações registradas. “As ações (de fiscalização) estão prosseguindo normalmente quando o consumidor reclama”. Atualmente, o Decon conta com três fiscais para cobrir todo o estado do Ceará.
As liminares judiciais que proibiam a fiscalização nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Nordeste de Crateús caíram após julgamento em que foi dado ganho de causa ao Decon. “Todas essas liminares caíram, mesmo porque a maioria das liminares era baseada na falta de tempo para os bancos se adequarem à lei. Com o próprio tempo, essas liminares não surtiram mais efeito”, disse o secretário executivo do Decon.
MOBILIZAÇÃO – O diretor Bosco Mota ressalta a importância da mobilização feita pelo Sindicato dos Bancários do Ceará para exigir respeito aos usuários de bancos. “Quando o Sindicato chega às agências, faz manifestações, usa faixas, discursos, aí o banco dá uma recuada, porque é a imagem do banco", disse.
ENTENDA A LEI – A lei esta-dual nº 13.312 obriga que os bancos mantenham o número de caixas compatível com o fluxo de usuários para o atendimento em tempo ra-zoável. A lei estabelece que o tempo máximo seja de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos, em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos e data de início e final de cada mês. As agências que não cumprirem a lei serão advertidas e pagarão multa por usuário prejudicado.
O consumidor pode fazer sua reclamação através do site do Decon (www.decon.ce.gov.br), no link “Fale com o PROCON”, ou pelo telefone 3452-4505. Caso queira formalizar a denúncia, o consumidor tem que se dirigir ao Decon com a senha tirada no banco e com o boleto emitido no atendimento do caixa em que consta o horário da saída da agência. |
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