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  25/01/2010
Edição Nº 1119 de 25 a 30 janeiro de 2010
30 ANOS DO JURíDICO DO SEEB/CE

Com eficiência, setor consegue muitas vitórias para os bancários

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Cea-rá durante todo o ano de 2009 trabalhou com eficiência objetivando orientar os bancários sindicalizados e acompanhar seus processos em quaisquer questões de natureza trabalhista fossem elas coletivas ou individuais. A meta desse Departamento é sempre realizar o maior número de atendimentos, dentro de um padrão de eficácia satisfatório, o que vem sendo alcançado.

Destacamos algumas ações do Jurídico que, durante o ano, beneficiaram os bancários, trazendo-lhes ganhos e preservando seus direitos. Por exemplo, em relação ao auxílio alimentação dos aposentados da CEF, o jurídico do Sindicato obteve êxito perante as Varas do Trabalho, TRT e TST.

Destacamos também a reintegração por via judicial de significativo número de bancários do BEC/Bradesco, restabelecendo esses empregos com base no Decreto Estadual nº 21.325/1991. Foram ajuizadas 119 ações, sendo 32 no ano de 2009. Foram obtidas 18 liminares.

Em razão do êxito de diversas ações coletivas contra o Banco do Nordeste do Brasil, esta instituição veio a formular propostas de acordo tendo, em alguns casos, celebrado a composição, propiciando o pagamento de créditos aos bancários, como foi o caso do restabelecimento do direito à Licença-Prêmio, suprimido unilateralmente pelo Banco. Para aqueles funcionários cujos nomes integram a lista apresentada na inicial do processo que não aderiram ao acordo ou não foram neste contemplado, o Sindicato dará prosseguimento ao processo.

Segue abaixo algumas ações exemplares do trabalho do Jurídico do Sindicato dos Bancários, juntamente com as estatísticas de sua atuação. Para o diretor do setor Jurídico do Sindicato, Rochael Almeida, o Departamento é um instrumento de questionamento das arbitrariedades que os bancos cometem contra os empregados. “Continuaremos na luta pela defesa intransigente dos direitos dos bancários, em busca da dignidade e de justiça para nossa categoria”, concluiu o diretor.

Principais Ações Individuais:

REINTEGRAÇÕES BEC/BRADESCO
Objeto: reintegração no emprego com base no Decreto Estadual nº 21.325/1991
Número de Ações: 119 ações ajuizadas, sendo 32 no ano de 2009.
Liminares Obtidas: 18
Situação Processual: Julgamentos favoráveis e contrários nas Varas e no TRT. Aguardando definição no TST.

Auxílio-Alimentação – Aposentados/CEF
Objeto: restabelecimento do pagamento do Auxílio-alimentação em favor de aposentados, ex-empregados da CEF, e pensionistas, admitidos antes de fevereiro de 1995.
Número de Ações: 58 ações ajuizadas, sendo 15 no ano de 2009.
Situação Processual: Julgamentos Favoráveis tanto perante as Varas do Trabalho, TRT e TST.

Diferenças de FGTS calculadas com base no “Auxílio Alimentação”/CEF
Objeto: O pagamento dos reflexos do Auxílio-Alimentação sobre os valores relativos ao FGTS, férias, 13º salário, horas extras e repouso semanal remunerado.
Número de Ações: 74 ações ajuizadas, sendo 11 no ano de 2009.
Situação Processual: Julgamentos favoráveis nas Varas e no TRT. Aguardando posição do TST.

Multa de 40% do FGTS – diferença resultante dos Expurgos Inflacionários
Objeto: pagamento de diferenças da multa rescisória (40% do FGTS) calculada com base no resíduo de FGTS correspondente à correção monetária dos Planos Econômicos e valores sacados da conta vinculada para amortização de dívida junto ao SFH – Sistema Financeiro de Habitação.
Número de Ações: 53 ações ajuizadas, sendo 06 no ano de 2009.
Situação Processual: Julgamentos favoráveis.

Diferenças de Horas Extras/BEC – inclusão da “Verba Transitória” na base de cálculo da Prorrogação de Expediente (horas extras)
Objeto: pagamento em favor dos bancários do BEC/Bradesco de diferenças de horas extras remuneradas decorrentes da inclusão da “Verba Transitória” na base de cálculo das horas adicionais
Número de Ações: 74 ações ajuizadas, sendo 8 no ano de 2009.
Situação Processual: Julgamentos favoráveis.

Horas Extras/CEF (Técnicos e Analistas)
Objeto: pagamento, em favor dos bancários da CEF que exercem as funções de “Analista” e de “Técnico de Fomento”, da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extraordinárias.
Número de Ações: 131 ações ajuizadas, sendo 7 no ano de 2009.
Situação Processual: Resultado favorável junto às Varas do Trabalho e desfavorável no âmbito do TRT. Aguardando o julgamento dos recursos apresentados ao TST.

Horas Extras/CEF (Tesoureiro de Retaguarda)
Objeto: pagamento, em favor dos bancários da CEF que exercem as funções de “Tesoureiro de Retaguarda”, da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extraordinárias.
Número de Ações: 25 ações ajuizadas, sendo 24 no ano de 2009.
Situação Processual: Resultado favorável junto às Varas do Trabalho e desfavorável no âmbito do TRT. Aguardando o julgamento dos recursos interpostos junto ao TST.

Incorporação de Gratificação de Função (BEC/Bradesco e CEF)
Objeto: incorporação no salário de gratificação de função percebida habitualmente por mais de 10 anos e suprimida pelo empregador.
Número de Ações: 35 ações ajuizadas , sendo 02 no ano de 2009.
Situação Processual: Êxito em todas as instâncias da Justiça do Trabalho

Devolução do IR incidente sobre Férias não gozadas e abono pecuniário/BNB
Objeto: restituição dos valores descontados a título de IR incidente sobre férias não gozadas e abono pecu-niário/férias.
Número de Ações: 33 ações individuais e plúrimas ajuizadas, sendo 21 no ano de 2009.
Situação Processual: Decisões favoráveis aos contribuintes/bancários junto às Varas Federais. Aguardando o julgamento dos recursos.

Principais Ações Coletivas

Restabelecimento do direito às folgas/BNB
Objeto: Restabelecimento do direito à folga (prêmio assiduidade) suprimido unilateralmente pelo BNB em 08.01.1997.
Situação Processual: Julgada procedente na Vara, o que foi confirmado tanto pelo TRT. Aguardando julgamento de recurso do BNB junto ao TST.

Restabelecimento do direito à Licença-prêmio/BNB
Objeto: Restabelecimento do direito à licença-prêmio suprimido unilateralmente pelo BNB em 08.01.1997.
Situação Processual: Acordo cumprido abrangendo parte dos beneficiários da mencionada ação. Para aqueles empregados cujos nomes integram a lista apresentada no inicial do processo que não aderiram ao acordo ou não foram neste contemplado, o SEEB dará prosseguimento ao processo.

Restabelecimento do direito ao anuênio/BNB
Objeto: Restabelecimento do direito ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) sob a forma de anuência, já que o BNB, unilateralmente, alterou, em 08.01.1997, o aludido adicional formatando-o sob a forma de quinqüênio.
Situação Processual: Julgado favorável na Vara o que foi confirmado tanto pelo TRT como pelo TST. Iniciada a liquidação da sentença, estando, primeiramente, sendo discutida a lista de nomes dos beneficiários.

Equiparação dos adicionais de função em comissão – BNB
Objeto: equiparar os valores dos adicionais de função em comissão do BNB aos do BB, com o pagamento das diferenças, a partir de 31.10.1998.
Situação Processual: Proferida decisão favorável aos bancários em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Na sequência, o SEEB apresentou artigos de liquidação, como os valores atribuídos a cada empregado. De maneira a elucidar as divergências surgidas na apuração dos créditos, foi solicitado os normativos e tabelas do Banco do Brasil para que fosse efetuada a equiparação determinada. Deverá, na sequência, o BNB apresentar sua resposta aos artigos de liquidação apresentados pelo SEEB.

Cumprimento das CCT´s 98/99, 99/00 /BEC
Objeto: cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho 98/00, 99/00
Situação Processual: Julgada procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza em favor dos remanescentes. Decisão confirmada tanto pelo TRT como pelo TST. Aguardando julgamento de recurso junto ao STF.

Devolução IR sobre abono BB – ACT 98/99
Objeto: Excluir, da base de Cálculo do Imposto de Renda, o abono pecuniário pago aos empregados do Banco do Brasil em face do ACT 98/99.
Situação Processual: Julgado desfavorável na Vara Federal, decisão essa que foi reformada pelo TRF que julgou procedente o pedido formulado. O Juiz determinou ao Banco do Brasil que apresentasse os valores efetivamente descontados, a título de Imposto de Renda, do valor do abono pago em função do ACT 98/99. Processo em fase de liquidação do valor devido.

Devolução IR sobre Licença Prêmio, APIP em pecúnia, Abono Pecuniário de férias – CEF
Objeto: Excluir, da base de Cálculo do Imposto de Renda, os valores relativos a licença-prêmio indenizada, APIP [ausências permitidas ao trabalho] e abono de férias. O TRF, apreciando o recurso da Fazenda Nacional, excluiu o abono de férias.
Situção Processual: Julgado desfavorável na Vara Federal, decisão essa que foi reformada pelo TRF que julgou procedente o pedido formulado. O SEEB solicitou que fosse a CEF intimada para não mais proceder o desconto de Imposto de Renda sobre as verbas acima mencionadas.

Restabelecimento do Anuênio – BB
Objeto: restabelecer o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço [ATS], a contar de 1/9/1999.
Situação Processual: Julgado improcedente na Vara, tendo o TRT, apreciando recurso do SEEB, julgado favorável aos empregados do BB. TST negou provimento ao recurso do banco. Realizada a implantação para os empregados da ativa em Junho de 2009, bem como ao banco, pelo Juízo da Vara, a apresentação da documentação necessária ao início da fase de liquidação.

Diferenças de Complementação de Aposentadoria – CEF/FUNCEF para os egressos do extinto BNH
Objeto: pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da incidência do reajuste com base no IGP/FGV relativo ao período de novembro/02 a maio/03, além das repercussões sobre as parcelas subseqüentes, inclusive a revisão do valor atual da verba.
Situação Processual: Julgado improcedente pela 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza. SEEB recorreu, estando aguardando o julgamento pelo TRT.

Diferenças de Caderneta de Poupança/Planos Econômicos
Objeto: Pagamento das diferenças de Cadernetas de Poupança havida por bancários relativa à incidência de índices de correção monetária ilicitamente expurgados pelos sucessivos Planos Econômicos.
Situação Processual: Foi movida uma Ação Civil Pública contra cada qual das principais instituições financeiras. Aludidos processo, em sua grande maioria, aguarda julgamento de primeira instância.

Quitação PCS – CEF
Objeto: Pede a nulidade das cláusulas que tratam de renúncia de direitos como condição para a adesão à estrutura salarial unificada em 2008.
Situação Processual: Julgado parcialmente procedente na Vara. Aguarda julgamento do Recurso Ordinário da CEF perante o TRT.

Saldamento REG/REPLAN – CEF
Objeto: Requer a nulidade das cláusulas 6ª e 7ª do Termo de Adesão às regras de saldamento do REG/REPLAN.
Situação Processual: Extinto na Vara, decisão essa que foi reformada pelo TRT para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que profira julgamento de mérito.

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