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01/02/2010 |
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Edição Nº 1120 de 1º a 6 de fevereiro de 2010 |
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| LICENÇA-MATERNIDADE |
Liberada instrução normativa do Programa Empresa Cidadã |
Bancos poderão fazer confirmação de adesão ao programa diretamente no site da Receita Federal desde a segunda-feira, dia 25/1. A Receita Federal anunciou que publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira 22/1 a Instrução Normativa nº 991 (veja abaixo), que regulamenta o Programa Empresa Cidadã. A norma trata da isenção fiscal às empresas que ampliam a licença-maternidade de suas funcionárias de quatro meses para seis meses. A partir de dai, os responsáveis pelos RHs dos bancos devem acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), de posse do certificado digital ou código de acesso, e preencher o requerimento de Empresa Cidadã.
Caiu a última desculpa dos bancos que estavam criando entraves para conceder a licença-maternidade ampliada às bancárias Os bancos condicionaram o reconhecimento da conquista – prevista desde 19/10, na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária – à renovação do programa no orçamento 2010 da União, o que aconteceu em 23/12. Depois alegavam a falta do documento da Receita Federal.
RESPEITO – As bancárias que tiverem qualquer dificuldade em conseguir o afastamento de seis meses a título de licença-maternidade, devem entrar em contato com o Sindicato. Muitos bancos estão usando de má-fé para não conceder a licença ampliada conquistada pela categoria. Agora não têm mais nenhum argumento, o documento da Receita Federal não tem qualquer relação com a concessão da licença-ampliada.
O que vale é o que está na CCT desde 19/10, que tem de ser respeitada pelos bancos: a lei do Programa Empresa Cidadã está valendo desde 23/12, ou seja, as bancárias têm direito aos seis meses de afastamento desde essa data, desde que tenham solicitado, conforme a lei, a liberação até um mês após o parto. |
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