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  29/03/2010
Edição Nº 1127 de 29 de março a 3 de abril de 2010

Serviços financeiros lideram reclamações no Procon/CE

Com 48%, os serviços financeiros (cartões de crédito, bancos e financeiras) lideram as reclamações no ranking do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará (Procon/CE). Segundo o secretário executivo do Procon/CE, João Gualberto Feitosa Soares, os maiores problemas, contra os bancos, são cobrança de encargos abusivos, ou indevida, falha bancária em transações eletrônicas, demora no atendimento e não envio de comprovantes. “No caso dos cartões de crédito, os consumidores que atendemos reclamam principalmente do não fornecimento de planilhas de cálculo no caso de antecipação da dívida e do envio de produto sem solicitação. Contra as financeiras, as queixas são de cobrança e negativação indevidas e a não entrega da cópia do contrato”, complementa.

Mesmo assim, o promotor de Justiça acredita que as pessoas estão mais conscientes de seus direitos. “Antes do Código de Defesa do Consumidor vigorar só existia a lei do Código Civil, que, em muitos casos, não tinha como provar que o consumidor estava com a razão”, lembra. Segundo observa, nos dias atuais, a acirrada concorrência no mercado fez as próprias empresas ficarem mais preocupadas em não causar danos aos clientes, em manter uma relação saudável. João Gualberto cobra, no entanto, a criação de um juizado especializado em defesa do consumidor e a delegacia do consumidor, que em outros estados já é realidade.

Quanto ao perfil dos reclamantes, o secretário diz que a maioria (51%) são mulheres, o que pode ser explicado pelo fato de elas serem as maiores responsáveis pelo consumo das famílias. A maior parte dos que buscam atendimento no Procon/CE tem entre 30 e 40 anos.

No dia 15/3, Dia Mundial do Consumidor, mais uma ferramenta em defesa dos consumidores foi implantada. O Conselho de Defesa do Consumidor de Fortaleza, entre suas atribuições, irá elaborar políticas públicas em defesa do consumidor; gerir o Fundo Municipal de Direitos Difusos e atuar como órgão recursal das penalidades aplicadas pelo Procon. Segundo o secretário do Procon/Fortaleza, João Ricardo Vieira, o Fundo Municipal já conta com dotação orçamentária para 2010 de R$ 64 mil. O órgão será formado por representantes de entidades de defesa do consumidor, de fornecedores, OAB e outros.

Tira-dúvidas – Bancos e Financeiras

1. Quais os cuidados que o consumidor deve tomar ao abrir uma conta?
Primeiramente, pesquisar os valores cobrados pelos serviços. Não há uma tabela imposta pelo governo. Cada banco tem a liberdade de fixar os seus próprios preços. Ler atentamente o contrato antes de assinar também é muito importante. Em caso de dúvida, o consumidor não deve hesitar em perguntar ao funcionário do banco. A informação adequada é um direito que deve ser exercitado.

2. Como devo proceder para encerrar minha conta bancária?
Além de se certificar da inexistência de cheques que possam vir a ser apresentados futuramente, o consumidor deve entregar uma carta ao banco solicitando o encerramento da conta e exigir na cópia uma declaração do funcionário dando ciência de que na data recebeu a solicitação.

3. O banco pode cobrar alguma taxa referente à manutenção de conta?
Depende. Os bancos não podem exigir remuneração nas contas destinadas única e exclusivamente ao depósito de salário e nas cadernetas de poupança cujo valor aplicado seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais). Nas demais, a cobrança pode ser feita.

4. Há algum limite para os juros cobrados pelos bancos e pelas financeiras?
Não. Segundo o entendimento do Banco Central do Brasil, a taxa de juros varia de acordo com o mercado. Sendo assim, o consumidor antes de adquirir um empréstimo ou um financiamento, deve pesquisar qual instituição financeira oferece mais vantagens.

5. O consumidor tem direito a algum desconto caso deseje antecipar o pagamento das prestações?
Sim. O banco é obrigado a reduzir os juros e os demais acréscimos proporcionalmente ao número de parcelas pagas antes do prazo. Trata-se de direitos assegurado pela lei e não favor concedido pela instituição fimanceira.

6. O banco pode cobrar pela sustação (oposição) do cheque?
Depende. Em caso de roubo ou furto, desde que comunicado à polícia e apresentada cópia do boletim de ocorrência, nenhum valor pode ser exigido pelos bancos. Nos demais casos, a cobrança é legal.

7. É possível o banco debitar valores da conta do consumidor sem prévia autorização?
Somente a cobrança de impostos não necessita da anuência do consumidor. Nos demais casos, a instituição financeira não pode descontar nenhum valor sem prévio consentimento do titular da conta.
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