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  01/06/2010
Edição Nº 1136 de 31/maio a 5/junho de 2010
CÂMARA FEDERAL

Relator dá parecer favorável à ratificação da Convenção 158 da OIT

A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão imotivada, recebeu parecer favorável do relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal, deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM). O parecer pela aprovação da Mensagem 59/08 será votado agora pelos demais deputados da Comissão. Para o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), “a matéria só será aprovada no colegiado se houver mobilização e pressão do movimento sindical”.

A Contraf-CUT e o Sindicato dos Bancários do Ceará orientam aos bancários que enviem e-mails para os deputados da Comissão (através do site www.camara.gov.br) pedindo um parecer favorável à Convenção 158 e que eles lutem pela aprovação da proposta no plenário. O Diap destaca que os empresários têm se empenhado para que a Convenção 158 seja enterrada na Câmara. A matéria foi rejeitada no ano passado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde o deputado Júlio Delgado (PSB/MG) chegou a pedir o arquivamento da proposta. Foram 20 votos contrários e apenas um a favor, sendo a primeira vez na história que essa comissão rejeitou alguma matéria. O movimento sindical conseguiu impedir o arquivamento da Mensagem 59/08, que agora será votada na Comissão de Trabalho, que tem entre os seus membros o próprio deputado Júlio Delgado.

RELATÓRIO – Em seu relatório, o deputado Sabino contesta cada item do parecer aprovado na Comissão de Relações Exteriores da Casa. Ele chama os argumentos de Júlio Delgado de “infundados”, que “pecam por equívocos ora de ordem lógica, ora de mérito” e “difíceis de serem sustentados”. Para o parlamentar, “não há porque não ratificar essa Convenção da OIT”. Sabino Castelo Branco defende que o Congresso incorpore a íntegra da Convenção 158 da OIT no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, que protege o trabalhador contra despedida arbitrária ou sem justa causa. O inciso aguarda uma lei complementar para ser regulamentado.

A proposição está pronta para votação no colegiado, embora ainda não tenha data marcada para entrar na pauta de votação da Comissão de Trabalho. A Convenção 158 ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em seguida será apreciada pelo plenário.

NA PRESSÃO – Enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Lula depois de muita pressão do movimento sindical, a Convenção 158 só saiu do papel após a 4ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, rea-lizada no final de 2007, em Brasília. A adesão do Brasil ao tratado é uma antiga reivindicação dos trabalhadores e bandeira histórica da CUT. O Brasil já foi signatário da Convenção 158 entre abril e novembro de 1996, mas o então presidente Fernando Henrique Cardoso, por pressão das indústrias, decretou que ela deixaria de vigorar para os trabalhadores brasileiros.
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