|
|
27/09/2010 |
 |
Edição Nº 1153 de 27 de setembro a 2 de outrubro de 2010 |
 |
|
| LEI DAS FILAS |
Bancos são condenados a multa de R$ 3,5 milhões |
Esperar mais de 15 minutos em dias normais para ser atendido no banco é considerado abusivo. A prática, observada em muitas instituições bancárias no Ceará, rendeu a sete delas uma multa no valor de R$ 500 mil em abril último. As indenizações somadas chegam a R$ 3,5 milhões. Os bancos recorreram a partir de um embargo de declaração, mas tiveram o pedido negado no último dia 21/9.
A indenização a ser paga pelos bancos pode ser ainda maior. A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/CE) vai recorrer do valor estipulado pelo juiz. O montante solicitado pode chegar a 1% do faturamento anual dos bancos envolvidos, em média R$ 50 milhões para cada banco. De acordo com representantes da OAB/CE, o tempo médio que o usuário de banco passa em uma fila já gera, por si só, um dano e o órgão não considera nem um pouco razoável que esse mesmo usuário perca uma ou duas horas esperando.
RECURSO – A decisão foi do juiz substituto André Luiz Fernandes, da 1ª Vara Federal no Estado. A Justiça entendeu que os bancos deveriam pagar a multa por danos morais coletivos em razão da demora no atendimento. O Ceará tem a lei estadual nº 13.312/2003 que determina um tempo máximo de espera nas filas de bancos de 15 minutos em dias normais e 30 minutos nas vésperas de feriados prolongados. O artigo primeiro da lei estabelece que ‘‘todas as agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável’’.
“O tempo de espera nos bancos está previsto em uma lei que os bancos insistem em fazer vista grossa. Há muito tempo, o Sindicato vem lutando para combater isso, principalmente, cobrando dos banqueiros mais contratações. Essa punição justa dada pela Justiça é mais uma argumento forte a nosso favor”, afirmou o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.
SERVIÇO: O usuário de banco que se sentir prejudicado pode fazer a denúncia em um dos órgãos de defesa do consumidor, com base na lei estadual nº 13.312/2003. Veja onde fazer a denúncia:
OAB – Rua Lívio Barreto, 668. Fone: 3216 1600
Decon – Rua Barão de Aratanha, 100. Fone: 0800 275 8001
Procon – Rua Major Facundo, 869. Fone: 3105 1136
Procon Assembleia: Av. Desembargador Moreira, 2807. Fone: 0800 852 700
|
|
|
|
|