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  25/10/2010
Edição Nº 1163 de 25 a 30 de outubro de 2010
BNB

Assembleia sobre acordo da Licença-Prêmio será dia 25/10

O Sindicato dos Bancários do Ceará realiza dia 25/10, às 19h, em sua sede (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro), assembleia para deliberar sobre a proposta de acordo apresentada pelo Banco, visando o restabelecimento da licença-prêmio para os funcionários da ativa que já estavam no Banco até 6 de janeiro de 1997.

A proposta de restabelecimento do beneficio da licença-prêmio segue os mesmo padrões do acordo trabalhista realizado ano passado entre o BNB e o SEEB/CE, respeitando o princípio da prescrição de direitos que considera apenas os últimos cinco anos e mantendo o percentual de 55% dos dias devidos para indenização e 10% para gozo.

O acordo, se celebrado entre as partes, com o aval da assembleia, representa mais uma vitória da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT), pois trata-se de antiga reivindicação constante de todas as pautas especificas dos funcionários do BNB desde o ano de 2003.

Para Tomaz de Aquino, coordenador da CNFBNB/Contraf-CUT, o restabelecimento da LP para todos os funcionários até 06/01/1997 é a reparação, pela atual direção do BNB, de mais uma injustiça praticada pela temerária gestão tucana de Byron Queiroz à frente do Banco.

Segundo Tomaz, sob a administração Roberto Smith, a CNFBNB/Contraf-CUT já restabeleceu para os antigos funcionários os benefícios das folgas, anuênios, auxílio material escolar, promoções e fez acordos em vários passivos trabalhistas, dentre os quais o da URP, no primeiro ano da atual gestão, em 2003.

Tomaz adianta que o próximo desafio da CNFBNB/Contraf-CUT é a criação da licença-prêmio para os novos funcionários, admitidos a partir do ano de 2000, os quais, dentro do princípio de isonomia, foram contemplados, mediante acordo com o Banco, com cinco ausência abonadas por ano, implantação de Plano de Cargos e Remuneração, adiantamento de férias e Plano de Previdência complementar. “Outra meta da CNFBNB/Contraf-CUT é a criação da LP de 35 anos, tendo em vista a nova legislação previdenciária vigente nos País”, concluiu.
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