RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  19/11/2010
Edição Nº 1167 de 22 a 27 de novembro de 2010
SENADO

Aprovado projeto que livra bancário inadimplente de demissão por justa causa

O bancário inadimplente pode deixar de ser passível de demissão por justa causa. O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira, dia 17/11, projeto de lei da Câmara (46/08) com objetivo de revogar o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a demissão por justa causa dos bancários “por falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”. O projeto vai à sanção do presidente da República.

Segundo o autor da proposta, o funcionário do BB e deputado federal Geraldo Magela (PT-DF), esse artigo representa “uma demonstração clara de discriminação no trabalho e é totalmente incompatível com os preceitos da Constituição Federal, especialmente os previstos no artigo 5º, que estabelece os direitos fundamentais das pessoas”. Para o autor da matéria, não há, portanto, razão alguma para a manutenção “de tamanha agressão aos trabalhadores bancários”.

O texto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado sem emendas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para Paim, essa norma “está em absoluta desconformidade com os princípios constitucionais relativos ao devido processo legal e à dignidade humana”.

Para o relator, é preciso avaliar muito bem os impactos que o comportamento do empregado tem sobre o seu desempenho no trabalho bancário. Acrescentou que pode acontecer de o empregado estar enfrentando dificuldades em função de problemas pessoais ou de saúde, e que o campo para a cobrança ou transação de eventuais dívidas é a via judicial.

“Dívidas podem ser contestadas. Uma eventual execução pode ser decorrente de negócios mal administrados, escolhas mal feitas ou, simplesmente, da necessidade de optar entre pagar as contas ou manter os dependentes na escola ou, ainda, suprir as necessidades básicas da família. Além disso, muitos bancários não lidam diretamente com valores monetários em espécie, e um eventual deslize implicaria problemas com a legislação penal”, argumenta Paim.
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 1167 de 22 a 27 de novembro de 2010

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br