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  17/01/2011
Edição Nº 1173 de 17 a 22 de janeiro de 2011
DEFESA DO CONSUMIDOR

IDEC alerta: taxa de matrícula deve estar diluída nas mensalidades do curso

A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar que deseja estudar. Entretanto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, ela deve estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade – conforme a periodicidade do curso – e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre. Ainda segundo o IDEC, o valor da matrícula é fixado de acordo com a duração em períodos do curso, podendo as escolas e universidades cobrarem no máximo 12 parcelas em cursos anuais e seis em semestrais.

A 13ª parcela, portanto, com base na Lei 9.870/1999 – que trata do valor total das anuidades escolares – e no CDC (Código de Defesa do Consumidor), seria abusiva, já que todos os alunos, diz o instituto, têm direito à rematrícula, com exceção dos inadimplentes.

DESISTÊNCIA – Outra cláusula comum nos contratos de estabelecimentos de ensino e também abusiva, segundo o artigo 51 do CDC, é a que estabelece a perda total dos valores pagos, se houver desistência antes do início das aulas. Por outro lado, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que prevista em contrato e que não seja maior do que 10% do valor proporcional aos meses que faltam para o fim do curso. O mesmo pode ocorrer se a desistência for depois do início das aulas, sendo que, neste caso, o aluno não terá direito a receber os valores já pagos.

INADIMPLÊNCIA – No caso de inadimplência, as instituições de ensino têm o direito de recusar a renovação de matrícula. Por outro lado, o aluno em débito não pode ser alvo de nenhuma penalidade pedagógica. Além disso, a escola não pode reter os documentos necessários para a transferência do estudante, bem como não pode cancelar a matrícula dele durante o ano ou semestre letivo.

Por fim, quando o assunto é reajuste da mensalidade escolar, o IDEC entende que este não deve superar o índice de inflação do período, pois isso configuraria uma vantagem excessiva da instituição de ensino sobre o consumidor. Além disso, vale ressaltar que o reajuste só pode ocorrer uma vez ao ano, mesmo que o curso seja semestral.

Os estudantes que tiverem problemas com práticas abusivas de instituições de ensino devem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, além da Delegacia de Ensino, para alunos do Ensino Fundamental e Médio, e do MEC (Ministério da Educação), quando se tratar de problemas envolvendo o Ensino Superior.
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